O governo federal publicou nesta segunda-feira, 20 de dezembro, a portaria do passaporte de vacinação, que obriga todos os viajantes a apresentarem o comprovante contra a Covid-19 ao entrarem no Brasil. Neste sentido, a partir de agora, antes do embarque, é necessário que os passageiros apresentem o cartão de vacinação impresso ou eletrônico à companhia aérea que opera o voo.
Segundo a portaria, serão aceitas todas as vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelo país de origem do viajante.
Passaporte de vacinação: Entenda as regras
O governo federal exige que a última ou única dose da vacina seja administrada pelo menos 14 dias antes da partida. Além disso, o comprovante deve conter pelo menos o nome do viajante, nome do produto ou nome do fabricante, número do lote da dose e data da aplicação.
Importante destacar que, o fornecimento de dados apenas em formato de código QR ou qualquer outra linguagem de codificação não é aceita. O certificado de recuperação da Covid não substitui os registros de imunização.
A portaria também exige que os visitantes estrangeiros realizem um teste laboratorial RT-PCR negativo em 24 horas e no caso de um teste de antígeno, em 72 horas antes do embarque e mantenham junto com o comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Cumpre destacar que o certificado de vacinação será dispensado aos viajantes com estado de saúde contra-indicado na vacinação, desde que possua laudo médico ou não seja elegível devido à idade.
Além disso, serão liberadas pessoas que viajem por motivos humanitários ou procedam de países com baixa cobertura vacinal divulgada pelo Ministério da Saúde, bem como brasileiros que não tenham sido totalmente vacinados e estrangeiros residentes no Brasil.
Sobre a polêmica
No dia 11 de dezembro, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso determinou que todos os viajantes do exterior ao Brasil deveriam apresentar o passaporte da vacinação. Anteriormente, o governo federal determinava que, caso os viajantes do exterior não apresentassem um certificado de vacina, eles deveriam cumprir a regra de quarentena de cinco dias.
Portanto, a decisão do STF contesta uma regra mais leve anunciada pelo presidente brasileiro, Jair Bolsonaro, que se opõe à imunização obrigatória contra a COVID-19. Importante destacar que o presidente não se vacinou contra covid-19, embora a informação não possa ser verificada porque o Planalto manteve em sigilo a carteira de vacinação do presidente por 100 anos.
A situação da vacina do presidente Bolsonaro se tornou uma questão polêmica este ano. Durante sua viagem a Nova York para participar da Assembleia Geral da ONU, Bolsonaro não foi autorizado a entrar no restaurante, o que exigia passaporte de vacinação.
O presidente brasileiro foi até criticado pelo prefeito de Nova York, Bill de Blasio: “Precisamos mandar uma mensagem a todos os líderes mundiais, o mais notável deles é o Bolsonaro no Brasil. Para vir aqui, você precisa se vacinar. Se você não quer ser vacinado, não se incomode vindo”.
Em suma, a dúvida que paira no ar é se o Presidente da República também deve apresentar o passaporte de vacinação para entrar no Brasil, devido ao fato de que, via de regra, segundo a sua faixa etária, o mesmo já poderia ter se vacinado.