Com o objetivo de aperfeiçoar os processos de pagamento e garantir transparência e eficiência no acesso aos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 954.
O texto, que substitui o normativo do antigo programa de transferência de renda, estabelece procedimentos necessários à administração dos canais, contas e cartões de pagamento dos valores.
Pagamento do Bolsa Família
Agente operador do Bolsa Família, a Caixa Econômica Federal tem que manter uma rede de canais de pagamento compatível com as necessidades do programa.
Desse modo, o banco deve disponibilizar, no mínimo, um terminal financeiro ativo em cada município do país para a realização de saque dos benefícios, podendo ser em estabelecimento da própria Caixa ou em algum outro comercial contratado.
Além disso, o MDS pode solicitar a ampliação dos canais de pagamento existentes em uma localidade, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados às famílias beneficiárias.
Ainda mais, a Portaria determina ações alternativas para o pagamento a populações dispersas, que residem em locais de difícil acesso, em área remotas e a adequação da logística para a transferência dos valores a grupos populacionais tradicionais e específicos.
Em complemento, pensando ainda na comodidade e na redução de custos para estas famílias, comumente territórios de moradia de populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas, o prazo de validade das parcelas mensais do benefício passou de 120 para 180 dias.
Gratuidade
Outra ação estabelecida é a garantia da gratuidade em serviços como a abertura e manutenção das contas, fornecimento de cartão, consultas de saldo e extratos, créditos e saques, promovendo a inclusão financeira das famílias e evitando tarifações e endividamento dos beneficiários do Bolsa Família.
A Caixa, inclusive, conta com unidades itinerantes, como barcos e caminhões, com atendimento bancário e para benefícios sociais. Outros tipos de canais de pagamentos autorizados para saque do benefício são: agências, lotéricas, correspondentes credenciados Caixa Aqui e terminais de autoatendimento.
A Portaria ainda detalha como deve ser o calendário de pagamentos, com locais de divulgação, periodicidade e forma de escalonamento das transferências.
Cartões
São três modalidades de cartões, no nome do Responsável Familiar, que podem ter uso nos saques: cartão social do Bolsa Família ou de outros programas; cartão social pactuado do PBF e; cartão bancário do PBF ou da Caixa.
A saber, os cartões sociais podem ser utilizados para saque pelo Responsável Familiar que recebe o Bolsa Família por meio de conta poupança social digital ou conta poupança digital e que não possui um cartão bancário ativo.
Outra inovação trazida pela Portaria é a inclusão da conta poupança como opção de pagamento, somando-se às contas poupança social digital, poupança digital, poupança simplificada e contábil (via plataforma social).
Aliás, cabe mencionar que os cartões são entregues via postal, mas em casos como o de pessoas em situação de rua, eles devem ser entregues conforme o endereço registrado no Cadastro Único, preferencialmente na unidade pública socioassistencial de referência do usuário.
Emergência ou Calamidade
Por fim, em casos de municípios em situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, o MDS adota medidas especiais para unificar o pagamento do Bolsa Família na primeira data do calendário.
Assim, as famílias não precisam esperar o cronograma escalonado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
Outra medida é a autorização de saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.
Nesses casos, também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.
Com informações da Assessoria de Comunicação do MDS