Uma portaria publicada nesta quinta-feira (24) pelo Ministério da Fazenda definiu os procedimentos para a próxima etapa do Programa Desenrola Brasil, criado com foco em proporcionar que brasileiros possam renegociar suas dívidas. Essa nova fase atenderá a Faixa 1, sendo voltada para devedores pessoas físicas com renda bruta mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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Conforme consta na portaria, dentre as regras, está, por exemplo, que os agentes financeiros habilitados no Desenrola Faixa 1 farão jus ao recebimento de tarifa de 2,5% do valor do principal da dívida renegociada, no caso de financiamento, pelos serviços prestados aos credores. Não suficiente, esse texto também define os requisitos para a realização do leilão de dívidas pelas instituições financeiras.
A próxima etapa do Desenrola está programada para começar em setembro. A primeira fase do programa teve início em 17 de julho e foi dedicada exclusivamente à Faixa 2, que inclui dívidas bancárias de clientes com renda mensal superior a dois salários mínimos e menor que R$ 20 mil e que não estejam no CadÚnico. De acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente no primeiro mês do programa, foram registrados R$ 9,5 bilhões em volume financeiro negociados.
Segundo a portaria, quanto ao leilão das dívidas, consta que a data de início da inadimplência deve ser limitada aos exercícios de 2019, 2020, 2021 ou 2022, sendo que existe a determinação de que haja agrupação em lotes de dívidas de uma mesma modalidade. “O processo competitivo (…) será realizado pela entidade operadora sob a forma de leilão fechado de maior desconto e delimitará os contratos que farão jus à garantia de cobertura de risco pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO)”, diz a portaria.
Ainda no texto, consta que, “na condução do processo competitivo, a entidade operadora deverá: constituir lotes aplicando critérios que estimulem a competição entre credores em condições isonômicas; constituir lotes de créditos de microempreendedores individuais, de microempresas e de empresas de pequeno porte”. Além disso, consta que também se deve:
- Definir descontos mínimos para participação em cada modalidade de dívida;
- Atribuir para cada lote o valor correspondente aos recursos destinados pelo FGO para cobertura do risco das operações do Desenrola Brasil – Faixa 1;
- E dar conhecimento aos credores, previamente à etapa de oferta de descontos, a respeito dos lotes em que foram inseridos os seus contratos e do desconto mínimo atribuído a cada um deles.
Conforme a portaria, o credor que estiver interessado em participar do processo competitivo deverá informar por meio da plataforma digital o desconto ofertado para cada um dos contratos que constarem de determinado lote. De acordo com o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, a plataforma digital está sendo finalizada pelo governo para permitir o funcionamento da segunda etapa do Desenrola.
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