Quem teve o auxílio emergencial 2021 negado ou a 3ª parcela bloqueada, pode solicitar a contestação até o dia 24 de julho, desde que os motivos que levaram ao indeferimento sejam passíveis de reanálise.
No entanto, a melhor forma de garantir que o benefício seja concedido é regularizar a situação antes de solicitar a contestação; entenda agora mesmo porque isso acontece.
Situação deve ser regularizada antes de solicitar a contestação do auxílio emergencial 2021
Isso mesmo, antes de solicitar a contestação do resultado negativo do auxílio emergencial 2021, o interessado deve, primeiramente, buscar soluções para regularizar a sua situação.
Isso acontece porque após pedir uma nova análise cadastral, a Dataprev vai reanalisar os dados. Então, se a situação que causou o indeferimento do benefício não tiver sido solucionada, o resultado será novamente negativo; ou seja, o auxílio não poderá ser pago.
Desse modo, deve-se fazer a consulta do benefício no site da Dataprev e conferir qual ou quais os critérios não estão sendo atendidos. Após conferir o problema, o interessado não deve, de imediato solicitar a contestação e sim resolver a razão da negação/bloqueio.
Assim sendo, confira os motivos que causam o resultado negativo e o que fazer em cada caso clicando aqui.
Um dos principais motivos para o bloqueio ou negação do auxílio é estar com o CPF irregular, evite perder as parcelas por esse problema contornável.
Como regularizar o documento
Caso o CPF do interessado esteja irregular, o sistema da Dataprev nega o pagamento das parcelas do auxílio. No entanto, é possível regularizar a situação por meio do endereço eletrônico da Receita Federal.
Na página a seguir, o sistema apresentará a situação do CPF que pode ser qualquer uma das seguintes:
- Regular;
- Pendente de regularização;
- Suspenso;
- Divergência entre documentos.
Caso, portanto, a situação não esteja regular, os outros três resultados devem ser regularizados.
Dessa forma, quando o CPF está pendente de regularização, é necessário enviar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos que era de envio obrigatório. Para saber qual declaração está em falta, basta acessar o site do governo.
Mas se o CPF está suspenso, o cadastro está incorreto ou incompleto. Assim, a regularização pode ser feita pelo site da Receita ou, no caso de envio de documentos, o interessado deve recorrer ao e-mail do seu estado. Veja a lista completa:
- DF, GO, MT, MS e TO: atendimentorfb.01@rfb.gov.br;
- AC, AM, AP, PA, RO e RR: atendimentorfb.02@rfb.gov.br;
- CE, MA e PI: atendimentorfb.03@rfb.gov.br;
- AL, PB, PE e RN: atendimentorfb.04@rfb.gov.br;
- BA e SE: atendimentorfb.05@rfb.gov.br;
- MG: atendimentorfb.06@rfb.gov.br;
- ES e RJ: atendimentorfb.07@rfb.gov.br;
- SP: atendimentorfb.08@rfb.gov.br;
- PR e SC: atendimentorfb.09@rfb.gov.br;
- RS: atendimentorfb.10@rfb.gov.br;
- Exterior: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
Por fim, se o resultado foi a divergência entre documentos, a regularização também é feita no site da Receita Federal, mas em um domínio específico.
Veja ainda: Auxílio emergencial 2021 negado: contestação ainda pode ser feita; confira o PRAZO
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