A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (1º), a Operação Subitis, contra possível associação criminosa responsável por crimes de estelionato majorado e lavagem de dinheiro, em virtude de fraudes no Auxílio Emergencial.
Vale lembrar que o benefício foi criado pelo Governo Federal para diminuir os impactos da pandemia de covid-19 na população mais vulnerável.
Combate a fraudes no Auxílio Emergencial
A ação é resultado da Estratégia Integrada de Atuação contra Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), trabalho conjunto da Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas da União.
Os objetivos da atuação conjunta e estratégica são a identificação de fraudes massivas e a desarticulação de associações criminosas que atuam causando prejuízos ao programa e, por consequência, atingindo a parcela da população que necessita desses valores.
Assim, os policiais federais cumpriram dois mandados de busca e apreensão, nas residências dos investigados, em Macapá.
A PF identificou que um homem e uma mulher (parentes) fraudaram 24 benefícios assistenciais, totalizando um prejuízo de pelo menos R$ 21 mil reais, cujo valor final ainda está em apuração.
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Como atuavam
A saber, os indivíduos, utilizando-se dos dados de beneficiários do programa, realizavam cadastro no aplicativo Caixa Tem e abriam contas em uma Fintech financeira.
Depois emitiam boletos, em seus próprios nomes ou de pessoas a eles vinculadas, os quais foram pagos com valores do Auxílio Emergencial creditado na conta dos reais beneficiários.
A investigação identificou que até um indivíduo parente dos investigados, falecido em 2018, foi beneficiado em mais de R$ 8 mil, com o pagamento de 14 boletos fraudulentos.
Ainda mais, a PF observou que o homem que realizava a fraude, apesar não ter vínculo formal de emprego, é titular de 19 contas bancárias ativas, em sua maioria em bancos digitais.
Agora, os investigados responderão pelos crimes de estelionato majorado e lavagem de dinheiro, e se condenados, poderão cumprir pena de até 16 anos de reclusão.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Cidadania e da Polícia Federal
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