Nas eleições deste domingo (2), o eleitor tem muitas escolhas a fazer. Isso porque ele vai votar para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
Então, são muitos números de candidatos para guardar na cabeça e na hora você pode se confundir, trocar os dados, ou digitar errado, o que acaba por invalidar o seu voto.
Sendo assim, é muito útil você levar anotado os números dos candidatos que você escolheu, a chamada “cola eleitoral”.
Mas atenção! Não anote as informações no seu celular. Siga a leitura para entender o motivo.
Posso levar minha cola eleitoral para votar?
Pode e deve! Afinal, nada mais efetivo do que levar anotado com você os números dos candidatos escolhidos.
Ainda mais, neste ano, o uso da cola pode ser ainda mais importante, já que a legislação proibiu expressamente que o eleitor vá com o celular até a cabine de votação.
No entanto, a cola eleitoral pode ser levada para a urna sem qualquer problema.
Então eu não posso levar o celular?
Pode sim! Até porque, o aplicativo e-Título, que substitui o título de eleitor impresso, pode e deve ser utilizado. O que não é permitido é levar o celular para a cabine de votação. Assim, o seu aparelho deve ficar com o mesário.
Como votar?
A ordem de votação é importante porque se o eleitor digitar um número inexistente e confirmar, o voto é nulo.
Dessa forma, saiba que no primeiro turno esta é a ordem de votação:
- Deputado federal (4 dígitos);
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos);
- Senador (3 dígitos);
- Governador (2 dígitos); e
- Presidente da República (2 dígitos).
Já no segundo turno, se houver, serão no máximo dois cargos: governador e presidente.
Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor confira o voto na urna eletrônica antes de apertar a tecla verde “Confirma”. No entanto, caso tenha digitado o número errado, é possível corrigir a escolha para então confirmar.
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Modelo para a cola eleitoral
Para facilitar a sua vida, existe um modelo de cola eleitoral no site do TSE que pode ser consultada neste link para que você possa imprimir.
Contudo, se você não tem como imprimir, segue abaixo a imagem do modelo, para que você anote a ordem e preencha com os números dos seus candidatos.
Com informações da Agência Senado
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