Os trabalhadores já estão em contagem regressiva. Isso porque está previsto para o mês de agosto, o início do repasse do Lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A saber, o direito à grana é voltado apenas os trabalhadores que possuíam saldo no FGTS até o dia 22 de dezembro de 2022.
Lucro do FGTS
Em primeiro lugar, é interessante explicar que desde 2017, os trabalhadores brasileiros recebem o depósito do lucro gerado pelo valor depositado nas contas FGTS.
Em resumo, a Caixa Econômica Federal, responsável por administrar o fundo, investe o dinheiro parado das contas em projetos de áreas como infraestrutura e saneamento.
Então, os ganhos obtidos com os empréstimos são divididos com os titulares de conta, uma vez por ano.
Ainda mais, os valores repassados são proporcionais ao saldo em conta de cada trabalhador com carteira assinada. Além disso, é importante pontuar que a distribuição costuma acontecer no mês de agosto. No entanto, a data oficial ainda não foi divulgada.
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Quem tem direito?
Todos os trabalhadores que tinham algum saldo em conta até o dia 31 de dezembro do ano anterior têm direito ao lucro proporcional.
Sendo assim, mesmo que seja feito um saque de FGTS em 2023, quando da liberação, o titular receberá na conta os rendimentos relativos ao que estava depositado até 31 de dezembro de 2022.
E mais! É preciso alertar que os lucros são depositados em todas as contas FGTS, ativas ou inativas.
A saber, as ativas se referem ao emprego atual, e as inativas são de trabalhos anteriores.
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Como se calcula o lucro do FGTS?
Vale explicar que quem define o percentual do lucro repassado aos trabalhadores com carteira assinada é o Conselho Curador do FGTS, e essa divulgação costuma ocorrer no mês de julho.
Em 2022, o Conselho determinou o repasse de 99% do lucro do FGTS aos titulares, o equivalente a R$ 13,2 bilhões.
Sendo assim, no ano passado, cada trabalhador deveria multiplicar o saldo em conta (até o dia 31/12/2021) por 0,02748761 para saber a parcela de lucro que seria depositada.
Por lei, o FGTS tem uma correção de pelo menos 3% ano, mais a Taxa Referencial (TR). A distribuição de lucros é um valor à parte, o que amplia a remuneração do fundo.
Com informações da Serasa
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