As regras de aposentadoria mudam constantemente. Todavia, é possível afirmar, atualmente, que o planejamento previdenciário torna-se essencial para quem deseja se aposentar nos próximos anos.
Esse planejamento corresponde a uma projeção, organização e preparo de benefícios da Previdência Social, tendo como objetivo garantir ao trabalhador uma maneira mais rápida de se aposentar e com um retorno melhor de investimento do benefício.
Sobre a nova lei
A Lei Ordinária nº 14.331, de 4 de maio de 2022, inclui o fim da aposentadoria com contribuição única, que refere a perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o portal de notícias Contábeis, profissionais especialistas em Direito Previdenciário examinam que essa nova lei tem a finalidade de corrigir um efeito imprevisível, em decorrência da Emenda Constitucional 103/2019, para as aposentadorias pós-reforma da Previdência, quando foi retirado o Divisor Mínimo do cálculo dos benefícios.
O que é o Divisor Mínimo?
O Divisor Mínimo é um padrão de cálculo que objetiva evitar que a média dos salários seja incompatível com o histórico de contribuições do trabalhador. Desta forma, o Divisor determina uma quantidade coerente de contribuições para que seja realizado um cálculo equivalente ao que o cidadão contribuiu durante a vida.
É importante lembrar que todos os benefícios de aposentadoria são calculados segundo os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Todo e qualquer salário de contribuição anterior a esta data, não é considerado.
O que muda com o Divisor Mínimo?
Anteriormente, para o cálculo do período básico eram considerados poucos salários e, às vezes, somente um salário de contribuição – a chamada contribuição única. Desta forma, havia uma margem para a estratégia da contribuição, onde apenas um valor contribuído no teto bastava para a aposentadoria ser concedida com um valor expressivo, chegando até R$ 4 mil.
Com a alteração na lei, para o cálculo da média dos salários da aposentadoria será feita com base em um divisor mínimo de 108 contribuições.
Saiba como será feito o novo cálculo da aposentadoria
Segundo o Jornal Contábil, o novo cálculo baseia-se na média dos salários de julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria, aplicando-se o coeficiente de 60% + 2%.
Será permitido o descarte automático de todas contribuições que possam diminuir o benefício. Entretanto, as contribuições mínimas devem ser mantidas para cada espécie do benefício.
Em resumo, quem tem menos de 108 contribuições após julho de 1994 também poderá se aposentar. Porém, neste caso será usado o Divisor Mínimo de 108 contribuições. Ou seja:
- O trabalhador que tiver 60 contribuições após julho de 1994, o cálculo será a soma de todos os 60 salários e dividido por 108, resultando em uma perda significativa no valor da aposentadoria.
A regra do descarte automático ainda não foi revogada. Contudo, só será possível eliminar as contribuições que ultrapassarem as 108 exigidas, perante a pena de ter o benefício reduzido, se feito o uso desta fórmula. Por esse motivo é importante repensar os métodos de planejamento da aposentadoria.
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