Nesta semana, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei (PL) que tem o intuito de criar um Cadastro de Agressores de Mulheres. Por meio do PL nº 1320, de 2019, o sistema contará com todos os dados a respeito dos condenados em primeira instância. No entanto, o texto modifica a Lei Maria da Penha, o que ainda não foi caracterizado como um ato positivo ou negativo.
O texto foi aprovado com emendas do relator, o deputado Aluisio Mendes (PSC). Uma dessas emendas determina que os dados do Cadastro de Agressores de Mulheres sejam incluídos na base de dados do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), reunindo informações coletadas por todos os departamentos de polícia do Brasil. A elaboração e implementação do sistema de registros ficará na responsabilidade da União, Estados e Distrito Federal (DF).
De acordo com o regulamento, os agressores deverão ter suas imagens expostas em páginas da internet de diversos órgãos. As fotos devem ser mantidas online até que o agressor cumpra pena ou que a decisão judicial sobre a absolvição em 2º grau seja publicada. De acordo com o deputado, “Certamente, a reunião de informações sobre os agressores em um banco de dados pode ser um excelente dissuasor para agressores”.
Mas não para por aí, pois com o projeto, os parlamentares vislumbram a vantagem de ter todos os dados reunidos e disponíveis para uso das autoridades em um único banco de dados, o Cadastro de Agressores de Mulheres. É importante mencionar que o autor original do texto é o deputado Dr. Jaziel, o qual afirma que a medida será capaz de permitir que a identidade dos agressores seja identificada pelas mulheres.
Agora, o texto segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para somente então ser analisada e votada no Plenário por todos os deputados. Mas vale lembrar que o Cadastro de Agressores de Mulheres, se aprovado, não será uma novidade no âmbito de medidas em combate à violência contra a mulher.
Isso porque, há poucas semanas o Senado Federal analisou um PL que prevê a criação de um banco de dados com informações precisas sobre os registros de violência contra a mulher, e agora aguarda a sanção presidencial.
O banco de dados deve ser lançado oficialmente pelo Governo Federal, com a responsabilidade de reunir dados administrativos referentes ao tema em questão. Serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência, bem como outras políticas públicas voltadas ao enfrentamento à violência contra mulheres também devem ser pautados pelo sistema.
Todos estes dados, entre outros que possam vir a surgir, devem ser cadastrados na plataforma. Para facilitar a busca anterior devem ser incrementados com informações sobre a data, hora, local, meio utilizado, descrição da agressão e tipo de violência.
Também devem ser registradas informações sobre a vítima, como idade, raça/etnia, deficiência (se existir), renda, profissão, grau de escolaridade, condições de residência (área urbana ou rural), e vínculo com o agressor. Ainda será necessário e essencial incluir a maior quantidade possível de características sobre o agressor.