A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia revelou uma ótima notícia: a aprovação do Projeto de Lei 1093/20, que tem como foco abrir novas possibilidades para o direcionamento de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – esse texto, que segue para tramitação em outras comissões, estabelece que o FGTS poderá ser utilizado no enfrentamento de situações de emergência resultantes de calamidades públicas.
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Conforme a legislação atual do FGTS, o fundo já pode ser utilizado como recurso para habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito voltadas para entidades hospitalares filantrópicas, instituições de apoio a pessoas com deficiência e organizações sem fins lucrativos que colaboram com o Sistema Único de Saúde (SUS). Todavia, com essa aprovação, uma nova camada de flexibilidade é adicionada, o que permite que a alocação de recursos do FGTS para ações emergenciais em casos de calamidades públicas.
Em entrevista ao portal da Câmara dos Deputados, o deputado Daniel Agrobom (PL), relator do projeto na comissão, destacou a importância contínua da medida, isso, mesmo com o fim do estado de calamidade pública gerada pela pandemia. Nesse sentido, ele destaca que o texto é importante na medida em que essa iniciativa se mantém “crucial para preparar o país para futuras situações de emergência que possam ser consideradas calamidades públicas nacionais”.
Ainda na entrevista, ele afirma que essa proposição assume um caráter estratégico e proativo no enfrentamento de adversidades futuras. Atualmente, o projeto se encontra em tramitação em caráter conclusivo, sendo que ele, antes de seguir para o processo legislativo, ainda passa pelas seguintes comissões:
- Trabalho, de Administração e Serviço Público;
- De Finanças e Tributação;
- E de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Quem pode receber o FGTS
Hoje, todo trabalhador com carteira assinada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem uma conta aberta na minha Caixa Econômica Federal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nela, o empregador deve depositar todo mês o valor correspondente a 8% do salário bruto. Importante destacar que o FGTS não pode ser descontado do salário, pois é uma obrigação da empresa arcar com essa quantia mensal que forma uma espécie de poupança forçada para o funcionário. Com esse valor depositado- soma-se um rendimento anual de 3% sobre o saldo e o governo federal ainda repassa ao FGTS de cada trabalhador um percentual dos lucros do fundo, usado para subsidiar diversas políticas públicas enquanto não é sacado.
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