A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa para um cliente do Bradesco em um processo contra a instituição financeira devido a uma falha ocorrida ao realizar transferência via Pix. Nesse sentido, a Justiça considerou o Bradesco responsável solidário em relação à obrigação da restituição do valor de R$8.824.
Segundo o autor da ação, este planejava realizar a compra de móveis planejados, e , para isso, seria necessário realizar o pagamento de R$3.850 como sinal da transação. Contudo, ao realizar a transferência via Pix, o aplicativo do banco mostrou uma mensagem de erro, não concluindo a operação entre as partes.
Devido ao erro apresentado, o cliente do Bradesco tentou realizar a operação mais duas vezes, sem sucesso de imediato. Pouco tempo depois, ao realizar uma consulta em seu extrato, verificou que todas as operações estavam sob análise e entrou em contato com o gerente de sua conta para realizar o cancelamento de pelo menos duas destas transações.
O problema é que todas as transações foram concretizadas e a pessoa que faria o móvel planejado fez a devolução apenas de R$2760. Além disso, o serviço não foi prestado e o Bradesco se isentou de qualquer responsabilidade pelo
problema ocorrido.
De acordo com o relator do caso, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, não é possível afastar a responsabilidade do banco, dado que o problema só ocorreu devido ao fato das operações não terem sido realizadas instantaneamente. “O imbróglio se consuma em função da não instantaneidade da primeira transação”.
Ainda, segundo o desembargador, “a reiteração da operação não pode ser imputada como culpa do próprio usuário, que está no anseio de concluir o pagamento de sua negociação, quando o sistema não funciona como deveria”. Para ele, o banco deveria ter notado a realização de três transferências em sequência no mesmo valor e para o mesmo destinatário.
Tribunal de Justiça de São Paulo fez recomendação de golpes via PIX
Ainda em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia entendido que as instituições financeiras são responsáveis por evitar fraudes financeiras que envolvam golpes, sejam eles do “motoboy” ou o do Pix. A orientação foi feita por magistrados, e a Justiça afirmou que as vítimas são a parte vulnerável nestes casos.
Com isso, clientes de instituições financeiras terão maiores garantias para que sejam ressarcidos pelos bancos em caso de movimentações atípicas em suas contas bancárias. Segundo o advogado Leo Rosenbaum, especialista em direito do consumidor e sócio do escritório Rosenbaum Advogados, o entendimento da justiça de São Paulo sobre golpes via Pix abre caminho para jurisprudência, servindo como referência para Tribunais de Justiça em outros estados brasileiros.
Até então, a tese era que o consumidor era considerado como parte vulnerável da relação e os bancos tinham responsabilidade objetiva nos causes de fraudes e delitos em operações bancárias devido a erros oriundos de agências. Como a tese não envolvia crimes envolvendo golpes virtuais, gerou confusão jurídica em diversos casos, apontando as vítimas como culpadas pelos golpes.