O Pix chegou ao Brasil em novembro de 2020. Em um ano e meio, o sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC) está em funcionamento há pouco tempo, mas já caiu na graça da população. No entanto, isso não impede que o surgimento de dúvidas sobre o sistema.
Por disponibilizar pagamento instantâneo, as transações por Pix acabam se tornando um grande risco para os desatentos. Isso porque quem enviar dinheiro por engano pode ter muitas dores de cabeça.
Diferentemente da Transferência Eletrônica Disponível (TED) e do Documento de Ordem de Crédito (DOC), o Pix não possibilita a interrupção da transferência de valores.
Em resumo, a TED e o DOC são transações online anteriores ao Pix e não realizam pagamentos instantâneos. No caso da TED, o valor cai na conta poucos minutos após a autorização. Já a efetivação do valor do DOC só ocorre no dia útil seguinte, para transações realizadas até as 21h59.
Seja como for, o Pix surgiu para acelerar esses pagamentos. Aliás, o sistema não precisa de autorização ou efetivação para realizar o pagamento, apenas da confirmação do usuário. Por isso que a atenção precisa ser muito grande para que a transação não siga para a conta errada.
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Negocie a devolução do dinheiro
Como o Pix não permite a devolução do dinheiro, o BC recomenda aos usuários que negociem a devolução do dinheiro. A saber, a única forma de não enviar o dinheiro é não confirmando o pagamento. Contudo, após essa etapa, o dinheiro segue para o destino indicado.
Em outras palavras, as pessoas que fazem transações com o Pix para contas erradas precisam contar com a boa vontade de quem recebeu o valor. Caso você seja o usuário que recebeu um valor por engano, guarde o dinheiro para fazer a devolução.
“Se você recebe um valor indevido, é sua obrigação reservar aquele dinheiro esperando num prazo razoável que a pessoa te procure”, disse a sócia da área tributária da Siqueira Castro Advogados, Gabriela Miziara Jajah.
“Se a quantia for muito alta, a Receita provavelmente vai rastrear, mas o usuário pode pegar declaração do banco e até da pessoa que transferiu errado para justificar no Imposto de Renda a transação”, acrescentou.
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