O Pix, modalidade de pagamentos e transferências altamente utilizada pelos brasileiros, tem duas importantes novidades: o Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução, que são alternativas para tornar mais seguro o seu uso para os milhares de usuários por todo o país.
“Quem usa o Pix terá maiores chances de recuperar o dinheiro em casos de fraude”, explicou a assessora sênior no Departamento de Competição e Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central, Mayara Yano.
Mais segurança ao operar o Pix
As duas alternativas caminham juntas no sentido de aumentar a segurança do meio de pagamento.
Na prática, o tratamento de situações de fraude que antes dependia de interação bilateral das instituições envolvidas, passará a contar com toda a infraestrutura do Pix, facilitando a comunicação e aumentando a eficiência do processo.
Bloqueio Cautelar
É o caso quando a própria instituição que detém a conta do recebedor suspeita da situação de fraude.
Essa medida permitirá que no ato do crédito na conta, a instituição efetue um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas.
Assim, a opção vai possibilitar que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.
Mecanismo Especial de Devolução
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) entra em cena nos casos de fundada suspeita de fraude, sejam elas identificadas ativamente pelas próprias instituições envolvidas ou quando um usuário faz um Pix, mas logo em seguida se dá conta de que foi vítima de um golpe.
Nesse tipo de situação, é preciso registrar um boletim de ocorrência e avisar imediatamente a instituição pelo canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria.
No ambiente Pix nos aplicativos dos bancos, existe um link direto para o canal a ser utilizado para registrar a reclamação.
O banco da vítima, por sua vez, vai usar a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência, para que os recursos sejam bloqueados.
Após o bloqueio, tanto a instituição do pagador quanto a do possível golpista/fraudador têm até sete dias para fazer uma análise mais robusta do caso para ter certeza de que se trata efetivamente de uma fraude.
Caso a fraude se comprove, a instituição de destino da operação devolve os recursos para a do pagador, que deve efetuar o devido crédito na conta do cliente.
Além disso, o MED também poderá ser acionado caso haja um crédito indevido por falha operacional nos sistemas da instituição envolvida.
No entanto, vale destacar que o mecanismo não se aplica nos seguintes casos: usuário fez um Pix por engano, por exemplo, digitando a chave errada; controvérsias comerciais entre usuários; transações com fundada suspeita de fraude em que os recursos forem destinados à conta transacional de um terceiro de boa-fé.
Em resumo, o MED não é um mecanismo de reversão de pagamento, como o existente nos arranjos de cartões de pagamento, e sim um procedimento para verificação de fraudes.
Fonte: Banco Central do Brasil
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