O Pix, que revolucionou as finanças no Brasil, pode se tornar uma ameaça para os MEIs (Microempreendedores Individuais). Embora seja amplamente utilizado por pessoas físicas e jurídicas, a frequente utilização do Pix pelos MEIs requer cuidados no gerenciamento de transações relacionadas ao CNPJ.
O motivo para a preocupação é o Convênio ICMS nº 166, publicado em setembro de 2022, que exige que bancos e instituições financeiras informem à Receita Federal todas as movimentações financeiras, incluindo as realizadas por meio do Pix, por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).
Assim, as informações sobre recebimentos via Pix podem revelar se o MEI ultrapassou o limite anual de faturamento permitido para essa modalidade, que é de R$ 81 mil. De acordo com uma pesquisa com mais de seis mil usuários da MaisMei, 93% dos microempreendedores aceitam pagamentos instantâneos.
Diante desse cenário, é essencial que os MEIs estejam atentos aos riscos envolvidos ao utilizar o Pix como forma de pagamento, a fim de evitar problemas futuros relacionados ao cancelamento do MEI.
Como evitar o cancelamento do MEI relacionado ao Pix?
Uma das maneiras mais seguras de controlar as finanças do MEI e evitar surpresas desagradáveis relacionadas ao uso do Pix é registrar todas as entradas e saídas no CNPJ. Isso pode ser alcançado por meio da emissão de notas fiscais para todas as vendas recebidas, mesmo quando o cliente não solicitar.
A dica essencial é informar corretamente esses valores na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). A Receita Federal tem acesso às informações de todas as transações realizadas com cartão de crédito, débito e Pix, o que permite o cruzamento desses dados com as notas fiscais emitidas.
É importante ressaltar que além do risco de cancelamento do MEI e exclusão do regime do Simples Nacional devido a possíveis irregularidades, a falta de emissão de nota fiscal nas operações comerciais via Pix pode ser considerada sonegação fiscal, sujeitando o MEI a penalidades como multas por descumprimento de obrigação acessória e não pagamento de impostos dentro do prazo legal.
Portanto, a emissão adequada de notas fiscais é fundamental para garantir a conformidade tributária e evitar problemas com o Fisco.
Como utilizar o PIX no MEI sem enfrentar problemas com a Receita Federal?
Para garantir o controle financeiro e evitar complicações, é fundamental adotar medidas cuidadosas. O registro detalhado de todas as entradas e saídas no CNPJ é uma prática segura. Recomenda-se a emissão de notas fiscais para todas as vendas, mesmo que o cliente não solicite, a fim de manter uma organização adequada.
Essas informações devem ser devidamente reportadas na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), uma vez que a Receita Federal tem acesso às transações realizadas por meio de cartão de crédito, débito e PIX, possibilitando o cruzamento de dados.
A ausência de emissão de nota fiscal nas operações comerciais realizadas via PIX pode acarretar não apenas multas e exclusão do regime do Simples Nacional, mas também ser considerada como sonegação fiscal, sujeitando o MEI a penalidades mais graves.
Portanto, é essencial que os Microempreendedores Individuais estejam atentos aos riscos envolvidos ao utilizar o PIX, especialmente quando as movimentações financeiras se aproximam do limite anual de faturamento. Controlar e informar corretamente todas as transações é a melhor maneira de garantir a continuidade do negócio e evitar problemas com o Fisco. Ao seguir essas práticas, os empreendedores poderão usufruir dos benefícios do PIX de forma segura e em conformidade com as obrigações tributárias.
PIX: Saiba mais
O Pix, o sistema de transações financeiras instantâneas do Banco Central (BC), trouxe facilidade no pagamento e recebimento de valores no Brasil, conquistando rapidamente a adesão da população e também dos empresários brasileiros, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs). Sua agilidade e vantagens fizeram com que muitos MEIs adotassem essa modalidade.
Contudo, é importante que os empresários estejam cientes de que o uso do Pix pode acarretar problemas para o MEI caso não haja uma gestão adequada das transações relacionadas ao CNPJ.
O Convênio ICMS Nº 166, publicado em setembro do ano anterior, obriga os bancos e instituições financeiras a informarem à Receita Federal todas as movimentações financeiras, incluindo aquelas realizadas por meio do Pix, por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP). Dessa forma, os dados referentes ao recebimento de valores através desse sistema podem revelar se o MEI ultrapassou o limite máximo de faturamento, estabelecido atualmente em R$ 81 mil por ano.