O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (23), no plenário virtual da Corte, o julgamento que diz respeito à decisão que acabou liberando a aplicação do piso nacional salarial da enfermagem – o tema será analisado no tribunal até o dia 30 deste mês.
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Esse julgamento estava suspenso desde o dia 16 de junho, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista do tema, isto é, mais tempo para analisar o assunto – o magistrado devolveu o processo ao STF na terça-feira (20), abrindo, desta forma, a possibilidade de julgamento.
A suspensão aconteceu logo depois de um fato inédito no STF: a apresentação de um voto conjunto do relator, Luís Roberto Barroso, e de Gilmar Mendes. Ambos votaram para que a decisão que tratou sobre a liberação do pagamento do piso seja chancelada pelo tribunal.
No entanto, no voto, eles trouxeram novas regras como a abertura de crédito suplementar a partir do dinheiro destinado a emendas parlamentares para custear o piso na rede pública de estados e municípios.
Quando liberou a aplicação do piso da enfermagem em decisão monocrática, isto é individual, Luís Roberto Barroso determinou que a medida fosse aplicada por estados, municípios e autarquias. Isso, somente nos limites de valores repassados pela União. Por outro lado, o ministro definiu que, na iniciativa privada, as empresas poderiam fazer acordos coletivos.
Ainda em sua decisão, Luís Roberto Barroso também definiu que o início dos pagamentos a trabalhadores do setor público seria feito a partir de maio. Isso, levando em conta uma portaria do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores atualizados deveriam, segundo a decisão do ministro, ser pagos pelos dias trabalhados a partir do dia primeiro de julho deste ano.
Por fim, em sua decisão que está sendo avaliada pelos outros ministros da Corte, Luís Roberto Barroso também estabeleceu as seguintes medidas:
- Que a União deve providenciar crédito suplementar em caso de insuficiência no repasse financeiros a estados, municípios e Distrito Federal;
Que o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a oito horas por dia ou 44 horas semanais; - E que para funcionários privados existe a necessidade de negociação coletiva para implementação do piso, com a possibilidade de adoção de valores diferentes do mínimo estabelecido na lei.
Até o momento, o único a divergir foi o ministro Edson Fachin, que votou para que o piso nacional salarial da enfermagem seja aplicado de forma imediata e integral aos trabalhadores da categoria, sem distinção entre servidores públicos e funcionários da iniciativa privada.
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