Mais de um ano após a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do piso salarial da enfermagem pelo Congresso, o Ministério da Saúde pretende começar o pagamento do novo valor no contracheque de agosto. A discussão em torno da demanda da categoria começou ainda no governo Bolsonaro (PL) e foi finalizada após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em julho deste ano.
Quando começam os pagamentos?
No setor privado, ainda não há um prazo definido para o começo do pagamento do piso da enfermagem. Isso ocorre porque, primeiramente, é necessário que se desenrole a negociação proposta pelo STF para a fixação do valor e a forma de pagamento.
No SUS, o Ministério da Saúde pretende começar a pagar o piso da enfermagem em agosto. De acordo com a Agência Brasil, a pasta informou que realizou “com êxito” um levantamento dos profissionais da categoria junto aos estados e municípios para definir os valores a serem repassados a cada unidade da federação.
Nesse sentido, a expectativa é que o pagamento pelo governo federal seja feito em nove parcelas. Até o momento, não foi divulgado nenhum calendário oficial com as datas de repasse – dessa forma, caso o início dos pagamentos seja realmente feito em agosto, é provável que o valor seja incluído diretamente no contracheque do profissional.
Quem tem direito ao piso salarial da enfermagem?
O Conselho Federal de Enfermagem registra um total de mais de 2,8 milhões de profissionais atuando no Brasil, sendo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.
Seguindo as diretrizes da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso salarial será realizado com base no vencimento básico e nas gratificações de caráter geral fixas, excluindo as de natureza pessoal.
Quem fica de fora do piso salarial da enfermagem?
Em uma ata, o Ministério da Fazenda estabelece que servidores federais que desempenham a carreira de enfermeiro (na categoria de 40 horas semanais, classe S, padrão III, nível superior), não serão contemplados no reajuste do piso salarial.
Segundo o documento, isso ocorre porque, no caso desses profissionais, a remuneração total, composta pela Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) somada ao vencimento básico, excede o montante correspondente ao piso proporcional para uma jornada de 40 horas.
Se a decisão for implementada, uma parte significativa da rede de enfermagem no Brasil não receberá o reajuste, uma vez que se enquadra na categoria afetada pelas disposições do texto governamental.