Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) firmaram o entendimento de que a negociação sindical coletiva é um procedimento obrigatório para a definição do pagamento do piso de enfermagem no setor privado. Sendo assim, caso não haja um acordo, o piso do setor privado deverá ser pago conforme previsto lei.
INSS: anunciada a REDUÇÃO no salário de pensionistas
O piso para os enfermeiros de R$ 4.750 foi sancionado pelo até então presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto do ano passado. Este valor vale como referência para o cálculo do mínimo salarial dos técnicos de enfermagem, dos auxiliares de enfermagem e das parteiras. Sendo assim, os vencimentos mínimos desses profissionais ficaram em:
- Enfermeiros: R$ 4.750;
- Técnicos de enfermagem: R$ 3.325;
- Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375;
- Parteiras: R$ 2.375.
Nesta terça-feira (04), os ministros definiram que a aplicação da lei só ocorrerá após 60 dias a contar da publicação do resultado do julgamento. Isso, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo. Nos últimos dias, o STF tem julgado no plenário virtual uma decisão individual do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que liberou o pagamento do piso da enfermagem e teve sua decisão contestada após uma ação proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Na última sexta-feira (30), ministros seguiram o voto conjunto de Barroso e Gilmar Mendes quanto ao piso da enfermagem no setor público. Os dois ministros votaram para que o pagamento do piso seja liberado, mas com algumas condicionantes, como, por exemplo, a implementação de um mecanismo que tem como objetivo custear o gasto no setor público com o benefício.
Isso, caso seja preciso complementar o valor previsto inicialmente para cumprir a medida. Na proposta, consta que a União poderá abrir crédito suplementar usando como base as emendas parlamentares individuais ao Orçamento destinadas a ações e serviços públicos de saúde, cobrindo, desta forma, eventuais impactos extras do Poder Público no pagamento da remuneração à categoria.
Já no setor privado, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes se posicionaram no sentido de que é necessário estabelecer um prazo de transição de 60 dias para que empregadores e trabalhadores do setor privado “tenham tempo razoável para negociar eventual flexibilização do piso”. Além disso, eles bateram na tecla de que é preciso uma negociação coletiva no setor para que o piso seja, de fato, estabelecido para os profissionais que atuam na área.
Leia também: STF discute sobre folgas de mulheres aos domingos