Um total de 25.567.143 trabalhadores já foram às agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para sacar o PIS PASEP, benefício do Abono Salarial, do ano base 2020.
Assim, observa-se um total de R$ 23.323.144.856,00 em recursos pagos.
No entanto, é preciso ressaltar a data limite para aqueles que ainda não providenciaram o resgate. A saber, o prazo para sacar o valor nas agências termina no dia 29 de dezembro deste ano.
Então, após essa data, o recurso retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o trabalhador precisará entrar com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para ter liberado novamente o benefício no calendário de pagamento seguinte.
PIS PASEP
Vale lembrar que os trabalhadores com direito ao abono salarial começaram a receber o benefício a partir do dia 8 de fevereiro, conforme calendário de pagamento estabelecido pela Resolução CODEFAT nº 934/2022.
Dessa forma, foram pagos até 30 de novembro deste ano o PIS PASEP a 25.567.143 pessoas, sendo 23.098.694 do PIS (total de R$ 20.428.213.742,00 em recursos pagos pela Caixa) e outros 2.468.449 do PASEP (total de R$2.752.713.590,00 pagos pelo Banco do Brasil).
No entanto, um total de 407.222 trabalhadores ainda não foram às agências fazer o saque do abono salarial de ano base 2020, sendo 123.409 com direito ao PIS e outros 283.813 do PASEP.
Cabe mencionar que a maior parte dos trabalhadores que não sacaram foram identificados nos estados de Minas Gerais (54.472), São Paulo (48.882) e Rio de Janeiro (45.754).
Ainda mais, a Secretaria de Trabalho do MTP, responsável pela execução do pagamento junto à Caixa e o BB informa que o pagamento do Abono Salarial ano base 2020 obteve até o momento o maior percentual de pagamento da série, alcançando uma taxa de 99,46% de saques do PIS e 89,63% do PASEP, representando uma taxa de cobertura de 98,42%.
Quem tem direito?
Para ter direito ao abono salarial o trabalhador deve atender aos critérios de habilitação (Lei 7998/1990):
- Estar cadastrado no programa PIS PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Por fim, vale explicar que não têm direito a receber o abono salarial o empregado doméstico, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física, e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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Consulta PIS PASEP
Aqueles que ainda não receberam o abono do PIS PASEP podem verificar a situação por meio dos seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)
- Portal Gov.br.
Para ter acesso às informações do Abono Salarial na Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, e depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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Gostaria de saber tudo referente ao recebimento das cotas do PIS/PASEP e como ter acesso a esse recurso.