A semana começou bem para os trabalhadores com carteira assinada. O Governo Federal liberou um benefício de R$ 1.320, que deve alcançar mais de 23 milhões de brasileiros. O benefício que o trabalhador CLT recebe é o PIS/PASEP, um abono salarial pago uma vez por ano.
Em 2023, os pagamentos começaram em 15 de fevereiro e continuarão sendo feitos até 28 de dezembro.
Saiba quais os valores do PIS/PASEP a seguir.
O que é o PIS/PASEP?
O benefício salarial do trabalhador em regime CLT é categorizado em dois grupos distintos.
Desse modo, o primeiro grupo inclui os funcionários de empresas privadas que estão vinculados ao Programa de Integração Social (PIS). Eles recebem o benefício com base no mês de aniversário através da Caixa Econômica Federal (CEF).
Ademais, o segundo grupo do abono salarial destinado aos trabalhadores com contrato CLT inclui tanto os militares quanto os servidores públicos que estão inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Esses profissionais recebem o benefício conforme o último dígito de sua inscrição, através do Banco do Brasil (BB).
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Pagamentos do abono
No dia 15, última segunda-feira, os trabalhadores com contrato CLT que nasceram nos meses de julho e agosto, assim como os servidores públicos com inscrição final 4 e 5, puderam receber o benefício do PIS/PASEP.
Dessa maneira, os funcionários de empresas privadas com conta na Caixa Econômica receberam o abono salarial diretamente em suas contas.
Já os trabalhadores que não são correntistas da Caixa Econômica resgataram os valores do abono salarial pelo Caixa Tem ou em dinheiro, via terminais eletrônicos ou caixas internos do banco.
Além disso, os militares e servidores públicos puderam receber o benefício pelo Banco do Brasil, independentemente de possuírem conta ou não.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa verificar se tem direito ao abono salarial no ano de referência, que é 2022.
Ademais, as regras para garantir direito ao abono não foram alteradas nos últimos anos. Portanto, é necessário cumprir estes critérios:
- Ser inscrito nos programas do PIS/PASEP por pelo menos cinco anos;
- Possuir um vínculo empregatício registrado na carteira de trabalho, com duração mínima de 30 dias consecutivos ou não;
- Ter obtido um rendimento equivalente a, no máximo, dois salários mínimos;
- Garantir que as informações trabalhistas sejam devidamente registradas e atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Contudo, vale lembrar que para receber o PIS/PASEP, é importante lembrar que não basta ter trabalhado apenas alguns meses no ano de referência. Dessa forma, é necessário ter pelo menos cinco anos de carteira assinada, consecutivos ou não. Caso contrário, o benefício não será liberado.
Além disso, o trabalhador deve ficar atento ao período de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Dessa forma, somente após esse período é que ele será elegível para receber o primeiro benefício salarial, mesmo que atenda aos demais critérios.
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Qual valor irei receber?
Lembrando que o valor do abono salarial irá depender da quantidade de meses trabalhados.
Assim, veja abaixo:
Meses Trabalhados | Valor do Abono Salarial |
---|---|
1 | R$ 109,00 |
2 | R$ 217,00 |
3 | R$ 326,00 |
4 | R$ 434,00 |
5 | R$ 543,00 |
6 | R$ 651,00 |
7 | R$ 760,00 |
8 | R$ 868,00 |
9 | R$ 977,00 |
10 | R$ 1.085,00 |
11 | R$ 1.194,00 |
12 | R$ 1.320,00 |
Calendário do PIS/PASEP deste ano
Mês | Data de Pagamento (PIS) | Data de Pagamento (PASEP) |
---|---|---|
Janeiro | 15 de fevereiro | Final da inscrição 0 – 15 de fevereiro |
Fevereiro | 15 de fevereiro | Final da inscrição 1 – 15 de março |
Março | 15 de março | Final da inscrição 2 – 17 de abril |
Abril | 15 de março | Final da inscrição 3 – 17 de abril |
Maio | 17 de abril | Final da inscrição 4 – 15 de maio |
Junho | 17 de abril | Final da inscrição 5 – 15 de maio |
Julho | 15 de maio | Final da inscrição 6 – 15 de junho |
Agosto | 15 de maio | Final da inscrição 7 – 15 de junho |
Setembro | 15 de junho | Final da inscrição 8 – 17 de julho |
Outubro | 15 de junho | – |
Novembro | 17 de julho | – |
Dezembro | 17 de julho | – |
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