Junho chegou trazendo boas notícias para os trabalhadores do país. Isso porque estão disponíveis neste mês até três resgates do PIS/Pasep. Isso mesmo, os trabalhadores podem realizar até três saques do abono, com um valor total que pode superar os R$ 3 mil.
Na verdade, esses resgates se referem aos seguintes abonos:
- Saque do PIS/Pasep de ano-base 2019;
- Saque do PIS/Pasep de ano-base 2020;
- Cotas PIS/Pasep.
A saber, as duas primeiras opções de saque deverão contemplar mais de 500 mil trabalhadores no país, segundo informações do portal de notícias Jornal Contábil. Além disso, a terceira opção tem mais de 10 milhões de trabalhadores que possuem direito a recebê-la.
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Confira abaixo quem tem direito a sacar cada um dos abonos:
PIS/Pasep de ano-base 2019
Em resumo, os trabalhadores que esqueceram ou mesmo optaram por não sacar o abono de 2019 têm até o final deste ano para solicitar o dinheiro. Os profissionais deveriam ter sacado o valor entre julho de 2019 e junho de 2020, mas não o fizeram por alguma razão. Seja como for, os trabalhadores precisam atender os seguintes requisitos para ter direito ao abono:
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano de 2019;
- Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos por mês com carteira assinada;
- Possuir inscrição no PIS ou Pasep há pelo menos 5 anos, contados até 2019;
- Estar com os seus dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial.
Para realizar o saque do valor “esquecido”, o trabalhador precisará fazer uma requisição formal de reemissão. Em suma, o pedido poderá ser feito presencialmente ou por e-mail.
Caso o trabalhador opte pela requisição presencial, deverá se dirigir a uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho portando um documento com foto. Então, basta solicitar a liberação do abono.
Já na requisição online, o trabalhador deve enviar a sua requisição de reemissão ao endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br. Nesse caso, o trabalhador deverá substituir as letras “uf” do e-mail pela sigla do estado em que reside. Por exemplo, se o trabalhador residir em São Paulo, deverá enviar o e-mail para trabalho.sp@economia.gov.br.
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Abono salarial do ano-base 2020
Para receber o PIS/Pasep do ano-base 2020, os requisitos que os trabalhadores deverão atender são os mesmos citados anteriormente. No entanto, o ano de referência é o de 2020, não o de 2019. Assim, basta substituir os anos para saber se você tem direito ao abono ou não.
A saber, o período de liberação para estes saques aconteceu entre fevereiro e março deste ano. Isso quer dizer que os trabalhadores perderam o prazo para sacar o valor, mas ainda terão chances de reaver o dinheiro.
Para isso, o trabalhador precisará solicitar o abono através de algum dos meios abaixo:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Site www.gov.br;
- Telefone 158;
- E-mail trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo o termo “UF” pela sigla do estado em que reside).
Em ambos os casos, os trabalhadores poderão realizar o saque do PIS/Pasep até 29 de dezembro de 2022.
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Cotas do fundo PIS/Pasep
Por fim, essa modalidade se destina a trabalhadores que exerceram atividade remunerada formal entre os anos de 1970 e 1988. Para o grupo, o valor disponível supera R$ 23 milhões.
Em resumo, as cotas eram pagas uma única vez durante toda a vida do trabalhador. Por isso, caso você tenha trabalhado de 1970 a outubro de 1988 e ainda não recebeu a cota, poderá ter direito a receber.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em alguma agência da Caixa Econômica, munido do documento de identificação com foto.
Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes e herdeiros poderão receber os valores. Todavia, é necessário ir até uma agência da Caixa com um dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Escritura pública de inventário.
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