O saque das cotas do fundo PIS/Pasep para quem tem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, assim como quem não é cliente, já começou. De acordo com o governo, não há prazo limite para o saque.
Podem sacar, quem trabalhou com com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.
“As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988. Você, que trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 04/10/1988 e está cadastrado no PIS pode realizar o saque, desde que não tenha feito o saque total do saldo anteriormente,” informa a Caixa.
De acordo com a Caixa, nada menos que 10,4 milhões de trabalhadores têm direito ao saque. A liberação desses recursos pode movimentar até R$ 18,3 bilhões, de acordo com estimativas do banco.
Para os servidores públicos, os saques deverão ser feitos pelo Banco do Brasil. O trabalhador que não tiver conta no banco poderá fazer a transferência (TED) sem custo no valor de até R$ 5.000 para outra instituição. A transferência poderá ser feita pela internet, por meio do site do BB ou pelos terminais de autoatendimento do banco.
O servidor que tiver mais de R$5 mil deverão se dirigir para agências do BB. Estão disponíveis para saque R$ 4,5 bilhões pertencentes a 1,522 milhão de cotistas do Pasep, de acordo com o BB.
Como sacar?
Para quem trabalha em empresa privada, o saque poderá ser feito em casas lotéricas, representantes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa com o uso do Cartão Cidadão e senha. O trabalhador que não tiver o cartão, poderá sacar no balcão de atendimento nas agências da Caixa.
Quem pode sacar?
Trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação.
Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil.
Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser efetuado aos dependentes, mediante apresentação dos documentos listados a seguir:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
- Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
Calendário de saques
A Medida Provisória nº 889/2019 prevê a liberação dos saldos do PIS para todos os cotistas a partir de 19 de agosto de 2019.
Se você possui saldo e é cliente da CAIXA com conta* o crédito poderá ser realizado automaticamente, conforme calendário de pagamento. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondente CAIXA Aqui.
Para valores acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
*Conta corrente ou poupança, individual e com movimentação.
Tire suas dúvidas
01 – Quais as principais orientações da Caixa em relação ao pagamento de Cotas do PIS?
A CAIXA trabalha para facilitar o atendimento aos milhões de trabalhadores, prezando pela comodidade e facilidade para sacar as Cotas do PIS.
Neste sentido, a CAIXA disponibilizará aos trabalhadores todas as informações por meio do site do banco www.caixa.gov.br/cotaspis e pelo aplicativo CAIXA Trabalhador.
02 – Quem poderá sacar as Cotas do PIS de acordo com a MP 889/2019?
Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 que possuam saldo de Cotas do PIS.
03 – Qual é o calendário de saque das Cotas do PIS pela MP 889/2019?
O calendário de pagamento das Cotas do PIS já está disponível em nosso site (veja acima).
04 – Quais são os canais exclusivos criados para atender os trabalhadores?
O canal exclusivo será a página www.caixa.gov.br/cotaspis, além do Aplicativo CAIXA Trabalhador.
05 – Quais serão os canais de pagamento?
Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na CAIXA, com o Cartão do Cidadão e Senha nas Lotéricas, CAIXA Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências CAIXA.
06 – O que os trabalhadores devem fazer em caso de inconsistência cadastral?
O trabalhador deve se dirigir à uma agência CAIXA para atualizar seu cadastro social portando documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho.
07 – Haverá atualização dos valores das Cotas do PIS?
A atualização anual do valor das Cotas foi realizada em 1º de julho de 2019.
08 – Quais são as dicas de segurança que a Caixa dá aos trabalhadores?
A CAIXA orienta o trabalhador a buscar informações somente nos seus canais oficiais de atendimento, tais como site do banco http://www.caixa.gov.br/cotaspis , em seus perfis oficiais nas redes sociais e por meio do 0800 726 0207, bem como a guardar corretamente o Cartão do Cidadão e a Senha Social.
09 – O trabalhador poderá sacar em qualquer lugar do Brasil?
Sim, o saque pode ser realizado em qualquer agência da CAIXA ou em Canais Parceiros e terminais de autoatendimento com o uso do Cartão do Cidadão e Senha social, observando o limite de cada canal e conforme calendário de pagamento.
10 – Como sacar as Cotas do PIS no exterior?
Estando no exterior, o saque poderá ser realizado pelo representante mediante apresentação de procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores das Cotas PIS.
11 – Em que casos é possível fazer o saque das Cotas do PIS por meio de procuração?
A previsão de saque por procuração contempla todos os eventos. O cliente poderá sacar mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores das Cotas PIS.
12 – O que fazer quando o número do seu PIS atual está diferente do PIS do seu cartão cidadão? Poderá sacar mesmo com números diferentes?
O cliente deverá procurar uma agência para regularização do cadastro, munido de documento de identificação oficial com foto e CTPS.
13 – Há incidência de imposto de renda nas cotas do PIS?
Não há incidência de Imposto de Renda.
14 – O depósito programado poderá ser creditado em conta poupança integrada ou conjunta?
Não. O crédito em conta será nas contas ativas de titularidade individual. Assim, não há previsão para crédito em conta conjunta.
15 – Serão permitidos saques parciais das Cotas do PIS durante o período de saque da MP 889/2019?
Não. Só será permitido o saque integral das Cotas.
16 – Como sacar as cotas de pessoa falecida?
Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da CAIXA, apresentando os documentos:
- Documento de identificação pessoal válido;
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou;
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
- Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP).
17 – Cotas do PIS é o mesmo que Abono Salarial?
Não. Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.
O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
O PIS corresponde aos valores de Cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Caso o cotista não tenha realizado o saque de Cotas, ele deve atentar para o calendário, que prevê o saque do saldo para todos os participantes.