Na verdade, os pagamentos do PIS/PASEP não vão começar, e sim serão retomados a partir do dia 15 de março. Isso porque o calendário do abono salarial, que teve início no dia 8 de fevereiro, teve uma pausa e volta para os demais trabalhadores a partir da próxima terça-feira (15).
Vale destacar que falamos aqui dos valores referentes ao ano-base 2020, com pagamentos realizados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
Tenha mais detalhes a seguir.
Pagamento do PIS/PASEP
Os trabalhadores do setor privado, inscritos no PIS, recebem o abono salarial pela Caixa Econômica. Já os servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, terão os repasses realizados pelo Banco do Brasil.
PIS
Mês de nascimento |
Data de pagamento |
Janeiro |
08 de fevereiro |
Fevereiro |
10 de fevereiro |
Março |
15 de fevereiro |
Abril |
17 de fevereiro |
Maio |
22 de fevereiro |
Junho |
24 de fevereiro |
Julho |
15 de março |
Agosto |
17 de março |
Setembro |
22 de março |
Outubro |
24 de março |
Novembro |
29 de março |
Dezembro |
31 de março |
Pasep
Número final da inscrição |
Data de pagamento |
0 |
15 de fevereiro |
1 |
15 de fevereiro |
2 |
17 de fevereiro |
3 |
17 de fevereiro |
4 |
22 de fevereiro |
5 |
24 de fevereiro |
6 |
15 de março |
7 |
17 de março |
8 |
22 de março |
9 |
24 de março |
Quem tem direito?
O abono salarial é um direito do trabalhador, instituído pela Lei n° 7.998/90. A lei estabelece o recebimento de um benefício anual equivalente ao valor de, no máximo um salário mínimo.
São beneficiados os trabalhadores inseridos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de acordo com o exercício do ano anterior. Contudo, como mencionado no início do artigo, esse calendário é para o ano-base 2020, uma vez que esses pagamentos foram adiados por conta da pandemia.
Vale citar que de acordo com a Lei 13.134/15, o valor do abono salarial está vinculado ao tempo de jornada de trabalho e o salário mínimo do ano base, ou seja, é proporcional ao tempo de serviço.
Sendo assim, quem trabalhou apenas um mês recebe 1/12 de um salário, quem trabalhou dois meses recebe 2/12 de um salário, e assim por diante.
Para estar apto ao recebimento, você deve:
- Estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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