Os trabalhadores que não foram habilitados a receberem o abono PIS/Pasep em 2022, referente ao ano-base 2020, mas acreditam ter o direito, já podem entrar com recursos administrativos. A informação foi feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nesta quinta-feira, 7 de abril de 2022.
O questionamento da ausência do pagamento do benefício deve ser feito por meio de pedido de recurso nas Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. O prazo estimado para o governo analisar e responder é de até 45 dias.
Saiba como entrar com recurso
Os trabalhadores que querem contestar a ausência do pagamento do abono salarial do ano-base 2020 e acreditam ter o direito, devem entrar com recurso por meio do endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br (lembrando de trocar as letras “UF” pelas letras da sigla do estado em que reside. Exemplo: trabalho.mg@economia.gov.br).
É aconselhado pelo Ministério do Trabalho e Previdência que, antes de entrar com o recurso, o trabalhador verifique em todos os canais de acesso (Caixa Tem, Caixa Trabalhador e contas da Caixa Econômica Federal, para os vinculados ao PIS e nas contas do Banco do Brasil, os trabalhadores vinculados ao Pasep) se de fato não houve o recebimento do abono.
Vale lembrar que apenas o abono referente ao ano-base 2020 foi autorizado pelo governo o pedido de recursos administrativos.
Quem tem direito ao abono salarial em 2022?
Recebe o abono salarial em 2020 o trabalhador que teve em média até dois salários mínimos por mês, com carteira assinada e que tenha exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base 2020.
Além disso, outros requisitos importantes para a concessão do benefício são:
- Estar inscrito no PIS/Pasep por pelo menos 5 anos;
- Ter seus dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, o calendário de recebimento é feito com base no mês de nascimento. Para os servidores públicos, vinculados ao Pasep, é levado em consideração o número final da inscrição.
Quem não tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores que não tem direito ao abono salarial PIS/Pasep, do ano-base 2020, são:
- Empregado (a) doméstico (a);
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Para informações sobre o calendário do abono e seus valores, clique aqui.
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