Para quem busca informações sobre o PIS/Pasep, saiba que o início dos pagamentos já está definido. Aliás, para o PIS, o início dos repasses já ocorre nesta terça-feira (8), e o Pasep começa os seus pagamentos no dia 15 de fevereiro.
Dessa forma, o benefício de ano-base 2020, adiado em 2021 por impacto orçamentário devido à pandemia, chegará às mãos dos trabalhadores.
PIS
Na sexta-feira (4), em entrevista ao programa A Voz do Brasil, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, disse que o pagamento do abono salarial para os trabalhadores da inciativa privada que nasceram em janeiro começa na terça-feira (8) e vai até 31 de março, para os nascidos em dezembro.
Guimarães disse que, normalmente, o abono salarial era pago ao longo de todo o ano, mas que, desta vez, o pagamento na Caixa vai ser concentrado em dois meses.
“Nós vamos pagando a cada três dias úteis, com tranquilidade”, disse.
A saber, o saque do abono podo ser feito pelo aplicativo Caixa Tem, nas agências do banco ou nas lotéricas.
Calendário
Como citado, os trabalhadores do setor privado, inscritos no PIS, receberão o abono salarial deste ano no período de 8 de fevereiro a 31 de março, pela Caixa.
Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, o pagamento vai de 15 de fevereiro a 24 de março, pelo Banco do Brasil.
Já aqueles que moram em municípios em situação de emergência por causa das chuvas vão receber o valor no dia 8, independentemente da data de nascimento.
PIS
Mês de nascimento |
Data de pagamento |
Janeiro |
08 de fevereiro |
Fevereiro |
10 de fevereiro |
Março |
15 de fevereiro |
Abril |
17 de fevereiro |
Maio |
22 de fevereiro |
Junho |
24 de fevereiro |
Julho |
15 de março |
Agosto |
17 de março |
Setembro |
22 de março |
Outubro |
24 de março |
Novembro |
29 de março |
Dezembro |
31 de março |
Pasep
Número final da inscrição |
Data de pagamento |
0 |
15 de fevereiro |
1 |
15 de fevereiro |
2 |
17 de fevereiro |
3 |
17 de fevereiro |
4 |
22 de fevereiro |
5 |
24 de fevereiro |
6 |
15 de março |
7 |
17 de março |
8 |
22 de março |
9 |
24 de março |
Entenda o benefício
O abono salarial é um direito do trabalhador, instituído pela Lei n° 7.998/90. A lei estabelece o recebimento de um benefício anual equivalente ao valor de, no máximo um salário mínimo.
A saber, são beneficiados os trabalhadores inseridos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de acordo com o exercício do ano anterior.
Desta vez, no entanto, será o pagamento do ano-base 2020, como já mencionado no início do artigo.
Ainda mais, de acordo com a Lei 13.134/15, o valor do abono salarial está vinculado ao tempo de jornada de trabalho e o salário mínimo do ano base, ou seja, é proporcional ao tempo de serviço.
Sendo assim, quem trabalhou apenas um mês recebe 1/12 de um salário, quem trabalhou dois meses recebe 2/12 de um salário, e assim por diante.
Para estar apto ao recebimento, você deve:
- Estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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