Você trabalhou em 2019 e ainda não resgatou o seu PIS/Pasep? Não se preocupe que ainda há tempo para sacar o abono salarial. Aliás, o Ministério do Trabalho e Previdência revelou que ainda há aproximadamente R$ 200 milhões a serem resgatados por mais de 300 mil trabalhadores do país.
Em resumo, os profissionais que esqueceram de resgatar o PIS/Pasep do ano-base 2019 ou mesmo optaram por não sacar o dinheiro têm até o final deste ano para solicitar o abono.
A saber, os trabalhadores deveriam ter sacado o dinheiro entre julho de 2019 e junho de 2020. Embora não o tenham feito, eles ainda têm uma chance de resgatar esses valores “esquecidos”.
Vale destacar que esse valor não faz parte do lote liberado neste ano, referente ao ano-base de 2020. Nesse caso, os pagamentos do PIS/PASEP tiveram início em 8 de fevereiro e chegaram ao fim em 31 de março, mesmo dia em que os trabalhadores puderam começar a solicitar o abono “esquecido” de 2019.
Saiba como sacar o PIS/Pasep “esquecido”
Para realizar o resgate do valor “esquecido”, o trabalhador precisará fazer uma requisição formal de reemissão. Em resumo, o pedido poderá ser feito presencialmente ou por e-mail.
- Requisição presencial: o trabalhador deverá se dirigir a uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho portando um documento com foto. Então, basta solicitar a liberação do abono.
- Requisição por e-mail: o trabalhador deverá enviar a sua requisição de reemissão ao endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br. Nesse caso, o trabalhador deverá substituir as letras “uf” do e-mail pela sigla do estado em que reside. Por exemplo, se o trabalhador residir em São Paulo, deverá enviar o e-mail para trabalho.sp@economia.gov.br.
Ao pedir a reemissão do valor, o trabalhador terá até o dia 29 de dezembro para sacar o dinheiro.
Você sabia que trabalhador doméstico pode solicitar seguro-desemprego?
Veja quem tem direito ao abono salarial
A saber, os trabalhadores que têm direito ao saque do PIS/PASEP precisam atender os seguintes requisitos:
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano de 2019;
- Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos por mês com carteira assinada;
- Possuir inscrição no PIS ou Pasep há pelo menos 5 anos, contados até 2019;
- Estar com os seus dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial.
Em suma, os trabalhadores podem receber um valor entre R$ 92 e R$ 1.100, a depender da quantidade de meses trabalhados em 2019. Para saber qual o valor do pagamento, basta multiplicar R$ 92 pela quantidade de meses trabalhados em 2019.
Por fim, os interessados em saber se possuem direito ao valor “esquecido” podem ligar para o telefone 158 ou consultar a situação no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Leia também: Preços dos alimentos ‘na porta de fábrica’ sobem pelo 4º mês seguido