Os pagamentos previstos no PIS/PASEP para o ano de 2023 terão início em fevereiro. Os pagamentos serão realizados até o final do mês de dezembro. No entanto, apenas alguns funcionários selecionados terão acesso ao valor do bônus associado. Sendo assim, traçaremos a regra que, se descumprida, impedirá a entrega do PIS/PASEP de fevereiro. Com início em 15 de fevereiro e término em 28 de dezembro, o cronograma do PIS/PASEP ficará um ano atrasado. O salário devido em 2023 será pago em parcelas a partir de 2024 para o trabalho realizado em 2021.
Quem tem direito a receber o PIS/PASEP em fevereiro?
Em 2023, a projeção é de que R$ 24,4 bilhões sejam distribuídos a título de abono salarial para cerca de 23,6 milhões de empregados. O cronograma de pagamento do PIS é feito com base no mês em que nasceu o empregado. Neste cenário será utilizado o último dígito do número de inscrição do PASEP.
No entanto, é fundamental ter um bom conhecimento dos detalhes da concessão e dos destinatários pretendidos antes de fazer qualquer planejamento com base no pagamento antecipado do PIS/PASEP. O próprio nome do programa ilustra que ele é composto por duas ações distintas, embora tenha sido simplificado.
Empregados da empresa privada são elegíveis ao PIS (Programa de Integração Social) da Caixa Econômica Federal. Já o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) do Banco do Brasil atende servidores públicos.
Qual é o nível de rigor das diretrizes para elegibilidade e distribuição dos benefícios do PIS/PASEP?
A comprovação de elegibilidade à redução salarial no ano-base deverá ser apresentada antes do pagamento do PIS/PASEP (no caso, 2022). Então, as regras para receber o abono não mudaram ao longo dos últimos anos, independentemente da situação.
Portanto, é crucial atender às seguintes normas:
- Ter prestado serviço formal por no mínimo 30 dias consecutivos (ou não);
- Ter recebido pelo menos 2 salários mínimos;
- Ter informações trabalhistas precisas e atualizadas na RAIS ou no e-Social;
- Ter participado do PIS/PASEP por pelo menos cinco anos.
Muitas pessoas consideram apenas o fato de terem trabalhado durante o ano-base, que geralmente é de 12 meses. Mas, lembre-se de que você precisará de pelo menos 5 anos de contratação. Esses anos não precisam ser seguidos.
O empregado ainda deve se lembrar do prazo padrão de cadastro no abono de 5 anos para o PIS/PASEP. O empregado não terá direito ao abono do PIS/PASEP até o término deste período, mesmo que cumpra os demais requisitos.
Valor do PIS/PASEP 2023
O salário mínimo é o salário mais baixo que pode ser legalmente pago a um trabalhador nesse país. Ademais, ele tem uso como base para calcular o valor monetário de diversos benefícios, bem como pensões, seguro-desemprego e o próximo PIS/PASEP 2023.
Sendo assim, o bônus anual do PIS/PASEP 2023 será pago uma vez ao ano como forma de agradecimento aos empregados que mantiveram ativos os cartões perfurados assinados ao longo dos últimos meses.
Por fim, saiba que, o benefício do PIS/PASEP 2023 é cumulativo e aumenta ao longo do tempo. Se você trabalhar no mínimo 30 dias completos no próximo ano, terá direito à parcela proporcional dos benefícios do PIS/PASEP.
Faz 10 anos q sou funcionária Publica . Tenho direito ao abono do PisPasep ????