O calendário de pagamentos do PIS/Pasep teve o início dos repasses em fevereiro e no momento tem uma interrupção.
Aqui você vai ficar sabendo quando serão retomados e ainda poderá ter acesso ao cronograma completo.
Calendário de repasses do PIS/Pasep
Os trabalhadores do setor privado, inscritos no PIS, receberão o abono salarial deste ano no período de 8 de fevereiro a 31 de março, pela Caixa Econômica Federal.
Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, o pagamento vai de 15 de fevereiro a 24 de março, pelo Banco do Brasil.
Já aqueles que moram em municípios em situação de emergência por causa das chuvas, tiveram o pagamento antecipado para o dia 8 de fevereiro, independentemente da data de nascimento.
PIS
Mês de nascimento |
Data de pagamento |
Janeiro |
08 de fevereiro |
Fevereiro |
10 de fevereiro |
Março |
15 de fevereiro |
Abril |
17 de fevereiro |
Maio |
22 de fevereiro |
Junho |
24 de fevereiro |
Julho |
15 de março |
Agosto |
17 de março |
Setembro |
22 de março |
Outubro |
24 de março |
Novembro |
29 de março |
Dezembro |
31 de março |
Pasep
Número final da inscrição |
Data de pagamento |
0 |
15 de fevereiro |
1 |
15 de fevereiro |
2 |
17 de fevereiro |
3 |
17 de fevereiro |
4 |
22 de fevereiro |
5 |
24 de fevereiro |
6 |
15 de março |
7 |
17 de março |
8 |
22 de março |
9 |
24 de março |
Entenda o benefício
O abono salarial é um direito do trabalhador, instituído pela Lei n° 7.998/90. A lei estabelece o recebimento de um benefício anual equivalente ao valor de, no máximo um salário mínimo.
São beneficiados os trabalhadores inseridos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de acordo com o exercício do ano anterior.
Desta vez, no entanto, será o pagamento do ano-base 2020, cujo pagamento foi adiado por conta da pandemia.
Ainda mais, de acordo com a Lei 13.134/15, o valor do abono salarial está vinculado ao tempo de jornada de trabalho e o salário mínimo do ano base, ou seja, é proporcional ao tempo de serviço.
Dessa forma, quem trabalhou apenas um mês recebe 1/12 de um salário, quem trabalhou dois meses recebe 2/12 de um salário, e assim por diante.
Para estar apto ao recebimento, você deve:
- Estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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