No mês de junho, o calendário de pagamentos do PIS/PASEP atinge mais uma etapa importante. Contudo, é necessário ressaltar que a data limite para receber o benefício é o dia 29 de dezembro. Sendo assim, aqueles que não retirarem o dinheiro dentro desse prazo poderão sofrer consequências.
Confira o calendário de junho do abono do PIS/PASEP.
Sobre o PIS/PASEP
Embora pagos simultaneamente, o PIS/PASEP beneficia dois grupos diferentes. Dessa forma, o PIS é para empregados de empresas privadas, com os pagamentos feitos pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é para funcionários públicos, com os depósitos realizados pelo Banco do Brasil.
Assim, a principal diferença entre os dois benefícios está no local de saque e na forma como o cronograma é organizado.
Sendo assim, a Caixa Econômica Federal usa o mês de nascimento do beneficiário como referência, enquanto o Banco do Brasil libera os pagamentos com base nos dígitos finais da inscrição do trabalhador.
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Quem tem direito a receber o PIS/PASEP em junho?
A fim de ser elegível para receber o PIS/PASEP, é necessário comprovar a elegibilidade para o abono salarial no ano de referência, o qual é 2022.
Assim, nos últimos anos, não houve alterações nas regras de elegibilidade. Sendo assim, é imprescindível atender aos critérios abaixo mencionados:
- Ter realizado a inscrição no PIS/PASEP durante um período mínimo de cinco anos;
- Ter exercido atividade laboral registrada em carteira por pelo menos 30 dias seguidos ou não;
- Ter recebido uma remuneração que não exceda o valor de dois salários mínimos;
- Manter os dados trabalhistas corretos e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Entretanto, muitas pessoas se concentram apenas em ter trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para receber o pagamento. Porém, muitas pessoas ignoram que é indispensável possuir um histórico mínimo de cinco anos de registro em carteira, seja de forma consecutiva ou não. Assim, sem cumprir esse requisito, não será viável receber o PIS/PASEP.
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Calendário completo do abono
Seguem abaixo as datas de pagamento do PIS:
Mês | Data de Pagamento |
---|---|
Janeiro | 15 de fevereiro |
Fevereiro | 15 de fevereiro |
Março | 15 de março |
Abril | 15 de março |
Maio | 17 de abril |
Junho | 17 de abril |
Julho | 15 de maio |
Agosto | 15 de maio |
Setembro | 15 de junho |
Outubro | 15 de junho |
Novembro | 17 de julho |
Dezembro | 17 de julho |
O depósito do PASEP em junho será feito nas seguintes datas, conforme o final da inscrição:
Final da Inscrição | Data de Pagamento |
---|---|
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de março |
2 | 17 de abril |
3 | 17 de abril |
4 | 15 de maio |
5 | 15 de maio |
6 | 15 de junho |
7 | 15 de junho |
8 | 17 de julho |
9 | 17 de julho |
Informações importantes sobre o abono
Vale lembrar que o novo teto do abono salarial será igual ao novo salário mínimo. Sendo assim, desde 15 de maio, a parcela mínima do abono é de R$ 110, enquanto o valor máximo é de R$ 1.320. Anteriormente, esses montantes eram de R$ 108,50 e R$ 1.302, respectivamente.
Ademais, a mudança no valor só se aplica para aqueles que ainda não receberam o abono. Assim, quem já recebeu não terá direito à diferença.
Dessa forma, os beneficiários do PIS nascidos entre julho e dezembro e os servidores públicos do Pasep com benefício terminado em 4, 5, 6, 7, 8 e 9 receberão o abono com o aumento.
Adicionalmente, o governo já tinha afirmado que não seria concedido retroativo. Em março, o ministro Luiz Marinho (Trabalho) informou que aqueles que recebessem o abono até abril teriam o benefício calculado com base no valor do salário mínimo daquela época (R$ 1.302), e não no valor atual.
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