Os trabalhadores que tiveram carteira assinada no ano passado serão beneficiados com o abono salarial.
O pagamento do abono salarial beneficia os trabalhadores inseridos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de acordo com o exercício do ano anterior.
O Governo anunciou recentemente que o crédito do abono salarial deste ano foi remarcado para fevereiro de 2022 por motivos orçamentários, em razão da pandemia da Covid-19. Desta forma, os pagamentos do PIS/PASEP de 2021 e 2022 serão realizados de forma unificada.
O calendário adiado é para quem trabalhou com carteira assinada em 2020.
O que é o Abono Salarial?
O Abono Salarial foi instituído pela Lei nº 7.998/90 e confere aos trabalhadores o pagamento de um valor equivalente a, no máximo, um salário mínimo, conforme calendário pré-determinado e desde que os trabalhadores atendam aos requisitos.
A Caixa atua como Agente Operador no Pagamento do Abono Salarial, sob gestão do Ministério da Economia. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Por que será unificado?
O governo justifica que a restrição orçamentária para cumprir com o pagamento do abono em 2021 deve-se a todo o contexto de pandemia que o país enfrenta.
Diante da instabilidade econômica do Brasil e liberação de outros benefícios com o intuito de apoiar os trabalhadores e medidas de contenção da economia, o governo considerou como melhor opção adiar para o ano que vem, unificando os calendários de 2021 e 2022.
Como será o abono salarial em 2022?
Todo o processo será mantido, ou seja, as regras permanecem as mesmas. Sendo assim, para ter direito ao abono salarial no ano que vem será necessário atender um dos seguintes requisitos:
- Ter trabalhado com carteira assinada no ano de 2020 pelo período mínimo de 30 dias para ter direito ao abono referente a 2021;
- Ter trabalhado com carteira assinada no ano de 2021 pelo período mínimo de 30 dias para ter direito ao abono referente a 2022;
- Ter recebido, no máximo, 2 salários mínimos por mês, em média;
- Ser inscrito no PIS/PASEP a pelo menos 5 anos;
- Ter tido todos os dados informados corretamente ao governo pela empresa onde trabalhou
Qual o valor do abono?
De acordo com a Lei 13.134/15, o valor do abono salarial está relacionado com o tempo de jornada de trabalho e o salário mínimo do ano base, ou seja, é proporcional ao tempo de serviço. Por esse motivo, é importante estar atento às diferenças entre os anos base.
Para o cálculo do valor a ser recebido é realizada uma divisão do período do exercício pelo valor do piso nacional. Vamos exemplificar para ficar mais claro. Considerando o salário mínimo de R$1.100,00 e o período trabalhado, temos para cada mês:
- 1 mês trabalhado – R$ 92,00
- 2 meses trabalhados – R$ 184,00
- 3 meses trabalhados – R$ 275,00
- 4 meses trabalhados – R$ 367,00
- 5 meses trabalhados – R$ 459,00
- 6 meses trabalhados – R$ 550,00
- 7 meses trabalhados – R$ 642,00
- 8 meses trabalhados – R$ 734,00
- 9 meses trabalhados – R$ 825,00
- 10 meses trabalhados – R$ 917,00
- 11 meses trabalhados – R$ 1.009,00
- 12 meses trabalhados – R$ 1.100,00
Como é feito o pagamento?
O pagamento pode ser realizado:
- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital na CAIXA;
- Através dos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
- Através de agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.