Os pagamentos do PIS/PASEP representam um alívio nas contas para muitos trabalhadores. Afinal, uma vez por ano, aqueles profissionais que se enquadram nos critérios têm direito a receber até um salário mínimo.
Porém, desde a época da pandemia, esses pagamentos vêm sendo atrasados em um ano. Desse modo, ao invés de receber o valor referente ao ano anterior, os segurados recebem o de dois anos atrás.
Para explicar melhor as alterações e mostrar como ficar por dentro dos prazos, trouxemos muitas dicas e informações para você. Então, leia até o final e não perca nada.
PIS/PASEP
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são benefícios muito conhecidos pelos trabalhadores brasileiros. Porém, desde 2021, houve uma alteração significativa nos pagamentos desses programas, causando dúvidas e questionamentos.
No entanto, vale lembrar que, mesmo recebendo o valor com atraso, todos os profissionais que atendem aos requisitos para o recebimento, poderão sacar o PIS/PASEP segundo o calendário.
Mudanças no pagamento do abono
Como dissemos, a partir de 2021, o abono salarial do PIS/PASEP, referente ao ano-base anterior, passou a ser pago no ano subsequente. Por exemplo, o abono referente ao ano-base de 2021 está sendo pago em 2023.
A saber, essa mudança foi realizada para adequar os pagamentos ao novo cronograma estabelecido pelo governo.
Quem tem direito ao abono do PIS/PASEP?
Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP, é necessário preencher alguns requisitos. No caso do PIS, o trabalhador precisa estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base em questão e ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada.
Já para o PASEP, é necessário ser servidor público e estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base e ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no período em análise.
Como receber o abono?
Para receber o abono salarial do PIS/PASEP, é necessário estar atento às datas estabelecidas pelo governo.
O valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Por exemplo, se o trabalhador exerceu atividade remunerada por apenas 3 meses, ele terá direito a 3/12 avos do valor total do abono, cujo teto é o valor do salário mínimo vigente.
Como o salário mínimo atualmente está em R$ 1320, esse é o máximo que o trabalhador pode receber. Quanto ao mínimo, é a divisão desse valor por 12, quando a pessoa só trabalhou por 1 mês no ano-base, ou seja, R$ 110.
É importante lembrar que o abono salarial do PIS/PASEP não é acumulativo. Caso o trabalhador não saque o benefício dentro do prazo estabelecido, ele perderá o direito ao valor.
Gostou de saber mais sobre as alterações do PIS/PASEP? Agora fique atento ao calendário e receba seu dinheiro!
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