Seguindo o cronograma, os primeiros depósitos referentes ao PIS/PASEP de 2023 serão efetuados no dia 15 de fevereiro. Assim, primeiramente irá contemplar os trabalhadores nascidos em janeiro. Depois disso, o calendário de pagamentos seguirá gradativamente abrangendo todo o público-alvo até o dia 28 de dezembro.
De acordo coma estimativa, um total aproximado de 23,6 milhões de trabalhadores receberão o PIS/PASEP, neste ano. Sendo assim, esse montante que será distribuído chegará ao valor total de R$ 24,4 bilhões. No caso do pagamento do PIS, considera-se o mês de nascimento do trabalhador. Já no caso do PASEP, considera-se o dígito final do número de inscrição no programa.
É importante dizer que desde sua implementação, o benefício chamou bastante atenção pela unificação do nome “PIS/PASEP”. Porém, os cidadãos devem entender que eles são programas distintos. Em suma, o Programa de Integração Social (PIS), é gerenciado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e visa atender os funcionários de empresas privadas.
No entanto, para os servidores públicos e militares, é pago o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Assim, o agente responsável pelo repasse dos valores é o Banco do Brasil (BB).
Vale lembrar também que o PIS/PASEP é um abono salarial, onde a liberação ocorre uma vez por ano. Sendo assim, são beneficiados os trabalhadores formais, desde que tenham cumprido todos os critérios do programa.
Por outro lado, uma das dúvidas que rondam os trabalhadores que também são clientes da Caixa Econômica é se eles terão preferência nos depósitos do PIS/PASEP. Contudo, o banco ainda não emitiu nenhum pronunciamento sobre uma possível antecipação. Mas, ao que parece a instituição deve seguir o cronograma.
Quem receberá o PIS/PASEP?
Em primeiro lugar, para receber o PIS/PASEP, o trabalhador deve constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, ou seja, em 2022. Entretanto, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos e, então, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com registro em carteira por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Também recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
É importante esclarecer, pois, muitas pessoas acabam se concentrando apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência em que será feito o pagamento. No entanto, eles acabam se esquecendo que para ter direito é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada. Nesse sentido, seja eles consecutivos ou não. Caso contrário, o pagamento referente ao PIS/PASEP não será liberado.
Do mesmo modo, o trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Então, apenas depois deste tempo é que o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial. Isso, mesmo que ele já cumpra todos os outros requisitos.
Quais os valores que serão pagos pelo PIS/PASEP em 2023?
Confira então, a tabela de valores referentes ao pagamento do PIS/PASEP de acordo com o tempo trabalhado no ano:
1 mês de trabalho – R$ 109,00;
2 meses de trabalho – R$ 217,00;
3 meses de trabalho – R$ 326,00;
4 meses de trabalho – R$ 434,00;
5 meses de trabalho – R$ 543,00;
6 meses de trabalho – R$ 651,00;
7 meses de trabalho – R$ 760,00;
8 meses de trabalho – R$ 868,00;
9 meses de trabalho – R$ 977,00;
10 meses de trabalho – R$ 1.085,00;
11 meses de trabalho – R$ 1.194,00;
12 meses de trabalho – R$ 1.302,00.
Quando o abono será pago?
As datas de pagamentos do PIS e do PASEP serão diferente. Acompanhe:
PIS
Nascidos em \ Data de pagamento
Janeiro 15 de fevereiro;
Fevereiro 15 de fevereiro;
Março 15 de março;
Abril 15 de março;
Maio 17 de abril;
Junho 17 de abril;
Julho 15 de maio;
Agosto 15 de maio;
Setembro 15 de junho;
Outubro 15 de junho;
Novembro 17 de julho;
Dezembro 17 de julho.
PASEP
Final da inscrição \ Data de pagamento
0 15 de fevereiro;
1 15 de março;
2 17 de abril;
3 17 de abril;
4 15 de maio;
5 15 de maio;
6 15 de junho;
7 15 de junho;
8 17 de julho;