Uma boa notícia aos trabalhadores que não sacaram o abono salarial PIS/Pasep do ano-base 2019: A partir de amanhã, 31 de março, poderá ser solicitada a liberação do benefício.
Segundo o portal Jornal Contábil, o governo informou que 320 mil trabalhadores não sacaram o benefício em 2019. Sendo assim, os trabalhadores poderão solicitar a reemissão do abono PIS/Pasep para saque neste ano de 2022.
O abono salarial PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, recebendo o benefício pela Caixa Econômica Federal. O abono Pasep é para os servidores públicos, sendo pago através do Banco do Brasil.
Como solicitar a reemissão do abono PIS/Pasep?
Para o trabalhador que não sacou o abono PIS/Pasep do ano-base 2019 e agora vai solicitar a reemissão do benefício, poderá escolher uma das formas:
- Dirigir-se à unidade do Ministério do Trabalho da sua cidade, munido do documento de identificação com foto, e solicitar a liberação do abono;
- Solicitar via e-mail o pedido de liberação, para o endereço eletrônico: trabalho.uf@economia.gov.br. É importante atentar-se para a substituição das letras “uf” pela sigla do estado em que o trabalhador reside. Por exemplo: O trabalhador que reside em Minas Gerais deverá escrever o e-mail para trabalho.mg@economia.gov.br.
- Ligar na central de atendimento Alô Trabalho, para o número 158.
Para saber se tem valores a receber do benefício, basta fazer a consulta pela Carteira de Trabalho Digital – disponível para Android ou iOS. Ao realizar o login com as credenciais, o trabalhador deve clicar em “Benefícios” e depois em “Consultar”, em “Abono Salarial”.
Principais requisitos para receber o benefício
O trabalhador tem direito a receber o benefício se cumprir os seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada no ano-base por pelo menos 30 dias;
- Ter recebido a média de até dois salários mínimos por mês durante o ano-base;
- Ter seus dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Alguns trabalhadores não têm direito ao abono salarial PIS/Pasep. São eles:
- Empregado (a) doméstico (a);
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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