Em 2022, um total de 24.255.660 pessoas foram consideradas elegíveis a receber o Abono Salarial PIS/PASEP.
Após um novo processamento de dados realizado pela Dataprev, o Governo Federal habilitou mais 1.671.810 profissionais para receberem o benefício.
Quer saber se você é um desses trabalhadores que devem ser contemplados? Siga a leitura e tenha as orientações.
Abono Salarial
Os cidadãos cadastrados para receber o Abono Salarial do PIS/PASEP e que não foram considerados elegíveis neste ano, podem consultar quais foram os motivos da inelegibilidade do benefício.
A saber, o Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e Dataprev, disponibilizou a nova funcionalidade no aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e, também, na área de serviços da plataforma Gov.br.
Sendo assim, a recomendação é que os interessados em verificar a situação do benefício na CTPS Digital realizem a atualização da ferramenta na loja de aplicativos do seu smartphone.
Vale salientar que a versão Android já foi implantada e a do iOS estará disponível nos próximos dias.
Quem recebe?
Neste ano, o Abono é concedido a quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada, em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Essa é a primeira vez que os registros do eSocial são utilizados para a concessão do abono salarial.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, tem direito ao Abono Salarial o trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no Art. 9º da Lei n. 7.998/1990, quais sejam:
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
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