Os brasileiros buscam incansavelmente informações sobre o depósito do abono salarial do PIS/Pasep de ano-base 2022. Aliás, a busca ficou ainda mais acirrada após a conclusão dos repasses referentes ao ano-base 2021.
Então, se você está entre esse grupo de brasileiros que precisam de uma confirmação, cabe destacar que haverá sim o referido pagamento. No entanto, não sairá neste ano, e por isso muita gente já busca por PIS/PASEP 2024.
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Calendário do PIS/PASEP ano-base 2022 alterado
Em primeiro lugar, é preciso explicar que as alterações no cronograma não foram apenas para o PIS/PASEP de ano-base 2022 em específico.
Em resumo, por conta da pandemia de Covid-19, o depósito do PIS/Pasep referente ao ano-base 2020 foi adiado em 2021. Isso porque os recursos destinados a esse fim foram realocados pelo governo federal para o combate à doença.
Então, diante desse cenário, o calendário acabou sofrendo um ajuste. Em suma, o que ocorreu foi que o abono salarial referente ao ano-base 2020 foi pago em 2022.
Na sequência, o PIS/Pasep do ano-base 2021, que deveria ter sido pago em 2022, começou a ser efetuado somente em fevereiro deste ano.
Dessa forma, seguindo a mesma regra, o depósito do abono salarial para quem trabalhou em 2022 ocorrerá em 2024.
Quem fica responsável pelo pagamento?
Para quem não está familiarizado, é válido destacar que o PIS será pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep será pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.
Ainda mais, o valor do abono PIS/PASEP é determinado com base no salário mínimo do ano em que ocorre o pagamento.
Em resumo, o montante é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada no ano-base. Assim, o repasse corresponde ao salário mínimo vigente, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.
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Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Por fim, cabe ressaltar que tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Além disso, também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Vale salientar que os trabalhadores podem checar se têm direito ao saque pelo site do governo federal ou da Carteira de Trabalho Digital. A central Alô Trabalhador, telefone 158, também está disponível para atendimento.
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