O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são benefícios destinados aos trabalhadores brasileiros que recebem até dois salários mínimos por mês. Esses programas foram instituídos pelas Leis Complementares nº 7/1970 e nº 8/1970, respectivamente.
O PIS é voltado para os trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep beneficia os servidores públicos. Os recursos para o pagamento desses benefícios são provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quem tem direito ao PIS/PASEP 2023?
Para ter direito ao PIS/Pasep, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos. É necessário estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos mensais durante o ano-base, ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
É importante ressaltar que os trabalhadores contratados por pessoas físicas, como empregados domésticos e trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoas físicas, não têm direito ao PIS/Pasep.
Calendário do PIS/PASEP 2023
O calendário do PIS/Pasep é divulgado anualmente e estabelece as datas em que os trabalhadores podem realizar o saque do benefício de acordo com o mês de nascimento. Em 2023, o calendário do PIS/Pasep segue as seguintes datas:
- Janeiro e fevereiro: de 15/02/2023 a 28/12/2023;
- Março e abril: de 15/03/2023 a 28/12/2023;
- Maio e junho: de 17/04/2023 a 28/12/2023;
- Julho e agosto: de 15/05/2023 a 28/12/2023;
- Setembro e outubro: de 15/06/2023 a 28/12/2023;
- Novembro e dezembro: de 17/07/2023 a 28/12/2023.
É importante destacar que o prazo para o saque do PIS/Pasep é até o dia 28 de dezembro de 2023. Os trabalhadores das empresas privadas devem realizar o saque na Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos devem procurar o Banco do Brasil.
Valor do benefício do PIS/PASEP em 2023
O valor do benefício do PIS/Pasep em 2023 varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base. O cálculo é feito multiplicando o número de meses trabalhados por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Caso o trabalhador tenha trabalhado os doze meses do ano-base, ele terá direito ao valor máximo do benefício, que corresponde a um salário mínimo. Para cada mês trabalhado, o valor do benefício será proporcional, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Como consultar o PIS/PASEP 2023?
A consulta do PIS/Pasep pode ser realizada de diversas formas. O trabalhador pode consultar o seu direito ao benefício através do Ministério da Fazenda, utilizando o CPF e a senha gov.br. Também é possível consultar pelo aplicativo Caixa Tem ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Caso prefira, o trabalhador pode entrar em contato com o atendimento do Caixa Cidadão pelo número 0800 726 0207 ou acessar o Portal do Governo Federal. É importante estar com os documentos em mãos para facilitar a consulta.
O que o RH/DP precisa se atentar ao PIS/PASEP 2023?
O setor de Recursos Humanos (RH) ou Departamento Pessoal (DP) das empresas precisa estar atento ao PIS/Pasep 2023 para garantir que os colaboradores tenham seus dados atualizados na RAIS. É responsabilidade do empregador informar corretamente os dados na RAIS, como forma de garantir que os trabalhadores tenham acesso ao benefício.
Além disso, é importante que o RH/DP esteja ciente do calendário do PIS/Pasep e oriente os colaboradores sobre as datas de saque do benefício. Dessa forma, é possível evitar que os trabalhadores percam o prazo para o saque.
No caso de dúvidas ou problemas relacionados ao PIS/Pasep, o RH/DP pode buscar informações junto à Caixa Econômica Federal, que atua como agente pagador do benefício.