Ficou confuso com o título do artigo? Então vamos por partes. Em primeiro lugar, é importante pontuar que o Governo Federal realizou um pagamento do benefício neste ano, mas não foi do PIS/PASEP 2021.
Como assim? Nós vamos te explicar tudo.
Boa leitura!
PIS/Pasep 2021
A saber, entre os meses de fevereiro e março deste ano, o pagamento do PIS/Pasep foi referente ao ano-base 2020.
Isso aconteceu porque a pandemia provocou um atraso nos pagamentos do abono salarial, por restrições de orçamento.
E como fica o PIS/Pasep 2021? Saiba que para manter os pagamentos que foram realizados neste ano, ficou estabelecido que o PIS/Pasep de ano-base 2021 terá os seus repasses realizados apenas em 2023.
Cabe mencionar que existe a expectativa de que uma proposta legislativa possa alterar esse procedimento, e trazer ainda para o ano de 2022 um novo repasse, mas diante da recente aprovação da PEC do Estado de Emergência, e da proximidade das eleições, essa questão pode mesmo ficar somente para 2023.
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Quem tem direito ao PIS/Pasep?
O abono salarial é um direito do trabalhador, instituído pela Lei n° 7.998/90, para o recebimento de um benefício anual que corresponde ao valor máximo um salário mínimo.
Em linhas gerais, o cálculo é realizado de acordo com o exercício do ano anterior.
No entanto, como mencionado, por conta do atraso no repasse, acabou acontecendo de o pagamento de 2022 ser referente ao ano-base 2020.
Para estar apto ao recebimento, você deve:
- Estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Por fim, cabe mencionar que o valor do Abono Salarial é proporcional ao período trabalhado.
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