A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu novamente que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive o inquérito que apura se Jair Bolsonaro (PL), presidente da República, cometeu crime ao vazar informações sigilosas de uma investigação da Polícia Federal (PF). No documento, que foi assinado por Lindôra Araújo, vice-procuradora-geral, o órgão afirma que Alexandre de Moraes, ministro do STF, violou o sistema acusatório ao determinar novas medidas na apuração.
Ainda no documento, revelado nesta segunda-feira (01), a vice-procuradora negou que o chefe do órgão, Augusto Aras, tenha cometido qualquer ato irregular ao pedir o encerramento da investigação. Segundo ela, o procurador atuou de forma técnica, jurídica e isenta de “qualquer desiderato [desejo] de prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas”.
“No caso concreto, a atuação do procurador-Geral da República pautou-se estritamente por uma análise jurídica e isenta sobre os fatos, sem qualquer desiderato de prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas”, afirmou. Para a vice-procuradora, a decisão de pedir o arquivamento do inquérito encontra “respaldo no texto constitucional, no Código de Processo Penal e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”.
Vazamento de Bolsonaro
O tema chegou ao STF depois que Bolsonaro publicou a íntegra de um inquérito da PF que apura um suposto ataque ao sistema interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018. Por lei, servidores públicos tem obrigação de proteger informações sigilosas e, por isso, ministros do TSE denunciaram Bolsonaro.
Em sua manifestação, a PGR pediu que o caso fosse arquivado, pois não encontrou indícios de que Bolsonaro tenha cometido crime. Apesar disso, Alexandre de Moraes, ministro do STF, ordenou que a PF concluísse a análise do celular do ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cesar Barbosa Cid.
Na manifestação desta segunda, Lindôra Araújo criticou a decisão do ministro, dizendo que ele violou o “sistema processual acusatório”, pois decretou diligências sem o pedido do titular da ação penal, que é o Ministério Público (MP).
“No caso concreto, o eminente Ministro Relator acabou por violar o sistema processual acusatório, na medida que decretou diligências investigativas e compartilhou provas de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial que reputou concluída a investigação, além de não apreciar a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República”, disse na manifestação enviada à Corte, que está julgando se a atitude de Alexandre de Moraes foi ou não legal.
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