A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber que, assim como publicou o Brasil123, negou um pedido do órgão para arquivar o inquérito que investiga se Jair Bolsonaro (PL), presidente da república, teria cometido o crime de prevaricação no caso da negociação da vacina Covaxin.
O ato de prevaricar, conforme explica o Código Penal, acontece quando o servidor público retarda ou deixa de praticar um ato que seria de responsabilidade dele, ou faz isso de forma contrária à lei com o intuito de “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A investigação contra Bolsonaro foi aberta no ano passado a partir de um pedido da CPI da Covid-19, comissão criada para investigar as ações e omissões do governo federal durante a pandemia, após o deputado Luis Miranda (Republicanos) ter afirmado que alertou o presidente sobre as suspeitas na compra da Covaxin, uma vacina indiana.
Para a PGR, Rosa Weber devia reconsiderar a decisão e arquivar o inquérito. Pelo contrário, informou o órgão, o caso deverá ser analisado pelo colegiado de ministros, no plenário do STF. Isso porque, para a procuradoria, que acusa a ministra de ser “Imparcial” em sua decisão, não foi possível ver crime cometido por Bolsonaro no caso.
“A ministra parece ter abdicado do seu papel imparcial e equidistante para fazer valer o seu entendimento quanto ao conteúdo da opinio delicti da Procuradoria-Geral da República, objetivando o enquadramento do tipo penal pretendido em uma espécie de potencial acusação judicial indireta e forçada — hoje em face do atual Presidente da República, diz um trecho da ação da PGR.
Essa afirmação acontece porque Rosa Weber, não autorizando o arquivamento da investigação, disse que Bolsonaro não tem “direito à letargia” e que deveria ter informado aos órgãos de investigação sobre a suposta irregularidade. “Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia”, disse a ministra.
“Ao chefe do Executivo cumpre-se apenas acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados ‘de outro’”, completou Rosa Weber.
Em resposta, a PGR afirmou que não vê como avançar nas investigações. “O pedido de arquivamento acontece considerando as circunstâncias que permeiam o caso, sobretudo por não se vislumbrar, por ora, diligências que possam apresentar resultado minimamente exitoso, carece o feito de justa causa para prosseguimento da investigação, porque é certo que a instauração de investigação demanda um suporte mínimo de justa causa”, diz o recurso, que agora será analisado pelo plenário do STF.
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