A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que seja rejeitado um pedido de criação de uma Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) dos atos antidemocráticos registrados no 08 de Janeiro, quando apoiadores radicais do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes – Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF.
Essa manifestação, assinada por Augusto Aras, procurador-geral da República, foi registrada por conta de uma ação proposta pela senadora Soraya Thronicke (União Brasil), que tem defendido que a comissão seja criada.
No pedido, ela acusou o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD) de omissão por conta da “postergação injustificada do dever de processamento e consequente instalação de CPI”.
Assim como publicou o Brasil123, esse requerimento foi apresentado pela senadora logo após os atos de 08 de janeiro. Todavia, como 27 senadores que assinaram o pedido de criação da comissão só tomaram posse em fevereiro, quando começou uma nova legislatura, o Senado defendeu que um pedido de criação de CPI protocolado ao final de uma legislatura não pode ser aproveitado de forma automática.
Na semana passada, Rodrigo Pacheco estabeleceu um prazo de 48 horas para que senadores confirmassem seu apoio à criação da comissão. No primeiro pedido, foram 42 assinaturas, que se transformaram em 15 confirmações apenas, não alcançando assim as 27 assinaturas mínimas.
De acordo com a PGR, o fato de o presidente do Senado analisar se foram preenchidos os requisitos para a criação do colegiado, tendo pedido inclusive a confirmação dos apoios após a mudança na legislatura, não violou o direito da oposição de investigar e fiscalizar atos do poder público.
“Ao presidente da Casa Legislativa cabe fazer uma análise sobre a admissibilidade do pedido de instauração da CPI, verificando o cumprimento dos requisitos formais não só indicados na Constituição Federal, mas também nas normas regimentais específicas”, afirmou a PGR.
Ainda segundo Augusto Aras, “é nesse contexto, e para avaliar as consequências decorrentes da continuidade de produção de efeitos das proposituras apresentadas em legislaturas anteriores, que se confere ao presidente da Casa a possibilidade de análise acerca da admissão de requerimentos apresentados em legislaturas passadas”.
Por fim, Augusto Aras ainda disse que a avaliação feita por Rodrigo Pacheco não feriu o “direito fundamental das minorias de investigar”. “É plenamente possível a apresentação de novo requerimento na legislatura em curso, com objeto idêntico ao da anterior, desde que cumpridos, novamente, os requisitos formais”, disse o procurador-geral.
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