A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou neste sábado (28) um parecer defendendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive um pedido feito por um grupo de advogados. Na solicitação, os defensores pediram a suspensão da posse de deputados federais apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acusados de estarem supostamente envolvidos em atos golpistas.
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Na sexta-feira (27), assim como publicou o Brasil123, o ministro do STF Alexandre de Moraes ordenou que a PGR se pronunciasse sobre o caso – essa encaminhamento é praxe, estando previsto nas regras internas da Corte e acontece porque, conforme a Constituição, cabe ao Ministério Público Federal (MPF), além de avaliar se propõe investigações, fazer as denúncias na área criminal e ações na área eleitoral caso detecte indícios de irregularidades.
Os deputados federais tomam posse oficialmente no próximo dia primeiro de fevereiro. De acordo com o pedido feito pelos advogados, os parlamentares teriam participado dos atos de 08 de janeiro, data em que apoiadores radicais de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes – Supremo Tribunal Federal, Palácio do Planalto e Congresso Nacional. Os parlamentares citados pelos advogados foram os seguintes:
- Luiz Ovando (PP-MS);
- Marcos Pollon (PL-MS);
- Rodolfo Nogueira (PL-MS);
- João Henrique Catan (PL-MS);
- Rafael Tavares (PRTB-MS);
- Carlos Jordy (PL-RJ);
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- André Fernandes (PL-CE);
- Nikolas Ferreira (PL-MG);
- Sargento Rodrigues (PL-MG);
- Walber Virgolino (PL-PB).
Neste sábado, todavia, Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República, se manifestou sobre a ação. No documento, ele lembrou que Silvia Waiâpi e André Fernandes já são investigados. No entanto, ele ressalta que não existem indícios contra os outros citados.
“Inexistindo, até o presente momento, elementos que indiquem que os Deputados apontados na petição tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 08 de janeiro de 2023, não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão, a princípio, dos Parlamentares nos procedimentos investigatórios já instaurados para apurar a autoria dos atos atentatórios”, afirmou ele ao pedir o arquivamento da ação.
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