Augusto Aras, procurador-geral da República, afirmou nesta quarta-feira (25) que o perdão do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB), é constitucional. No entanto, o membro da Procuradoria-Geral da República (PGR) relata que o decreto não alcança os efeitos “secundários” da pena, mantendo assim a perda de mandato e a inelegibilidade do parlamentar.
Assim como publicou o Brasil123, Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e estímulos a atos antidemocráticos. Um dia depois do julgamento, no entanto, Bolsonaro anunciou que assinaria um decreto perdoando a pena do deputado.
No começo deste mês, a Advocacia Geral da União (AGU) e também o governo já haviam se manifestado em prol da legalidade do perdão concedido ao parlamentar. Na manifestação, tanto o governo quanto a AGU afirmaram que o STF não poderia invalidar a decisão do presidente.
Nesta quarta, Augusto Aras se manifestou neste mesmo sentido, dizendo que a Constituição garante “ampla liberdade” ao chefe do Executivo para que ele conceda o perdão, desde que ele cumpra os critérios, como não conceder a graça aos indivíduos que cometeram crimes hediondos, como a tortura.
“É preciso ter-se em conta, no ponto, que as ponderações envolvidas no exercício das prerrogativas presidenciais de indultar e de conceder graça são eminentemente políticas. Daí que o escrutínio judicial não abarca as composições e conjugações principiológicas ou valorativas realizadas pelo Chefe de Estado, vale dizer, o seu juízo político”, disse Augusto Aras.
Ao comentar sobre os direitos políticos e também sobre a perda de mandato, o membro da PGR explicou que, levando em consideração a jurisprudência vigente, os efeitos secundários da pena, como a inelegibilidade, não devem ser alcançados pelo decreto do presidente da República.
“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, afirmou ele, completando que, desta forma, “o exercício do poder de graça não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado, em decorrência da condenação, e, tampouco, no que venha a ser ou tenha sido decidido quanto à perda de mandato político”.
Leia também: Alexandre de Moraes manda bloquear bens e imóveis de Daniel Silveira