O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta sexta-feira (01). De acordo com informações da “TV Globo”, o documento em questão defende que a CPI da Covid-19 seja autorizada a quebrar o sigilo fiscal de Frederick Wassef, advogado do senador Flávio Bolsonaro (Patriota).
Segundo Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador-geral da República, todavia, essa quebra deve se limitar somente ao período da pandemia da Covid-19, isto é, de março de 2020 em diante. A CPI pretendia retroagir a quebra até 2016, decisão que ele não apoia.
A quebra de sigilo fiscal de Wassef foi aprovada pelos senadores em agosto deste ano. Essa decisão foi tomada porque os membros da comissão querem saber se ele teve algum envolvimento no processo de aquisição de vacinas contra a Covid-19.
No entanto, a quebra foi suspensa por ordem do ministro do STF Dias Toffoli. O membro da Corte tomou a decisão após um pedido de Wassef. Segundo Dias Toffoli, na decisão da CPI da Covid-19, não ficou claro quais informações seriam colhidas e encaminhadas à CPI pela Receita Federal.
Wassef nega envolvimento
Quando foi ao STF criticar a quebra, Wassef afirmou que não tinha relação com os fatos apurados pela CPI e que não possui ligação com o Governo Federal ou com empresas ou empresários do ramo da saúde.
Além disso, ele também afirmou que a medida tomada pela comissão era ilegal e violava a Constituição. “O ato é manifestamente nulo, ilegal e desproporcional, ante a carência de fundamentação idônea ou indícios mínimos de envolvimento do Impetrante na investigação, visto que não é mencionado nenhum fato concreto como justificativa para o requerimento, de modo que não há qualquer respaldo para os pedidos formulados”, escreveu.
Depois do pedido de Wassef, Dias Toffoli afirmou ser necessário entender quais informações estariam acobertadas pela cláusula da inviolabilidade profissional, que protege advogados. Nesse sentido, Humberto Jacques afirmou que, assim como disse o ministro do STF, por se tratar de dados que envolvem um advogado, o afastamento do sigilo precisa ser devidamente justificado.
No entanto, ainda conforme o vice-procurador-geral da República, cumpre-se destacar que nenhum direito é absoluto, ou seja, a quebra, para Humberto Jacquesm deve acontecer, mas deve se limitar ao período pandêmico vivido no Brasil. A decisão de Dias Toffoli foi individual e provisória. Sendo assim, o caso ainda será analisado pelo plenário do STF – não existe prazo para o julgamento.
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