Nesta segunda-feira (16), a PGR (Procuradoria-Geral da República) realizou a denúncia de 39 pessoas que participaram da invasão a sede do Senado Federal, além de ter depredado e vandalizado o local durante as manifestações golpistas que ocorreram no dia 8 de janeiro. As denúncias foram assinadas pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na última semana pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
“O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito”, disse Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República.
“No interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração do patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”, disse o trecho da denúncia.
Nesse sentido, além das denúncias, foram apresentados pedidos para realizar a prisão preventiva dos acusados denunciados, bem como o bloqueio de bens que totalizam o valor de R$40 milhões, que serão utilizados para realizar a reparação dos prédios públicos da Praça dos Três Poderes em Brasília. Os nomes dos denunciados estão, por enquanto, sendo mantidos sob sigilo.
Um outro pedido feito pela PGR ao STF é que sejam adotadas medidas que impeçam que os denunciados saiam do país sem autorização, incluindo o nome dos radicais no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal. A PGR também solicitou que as informações que foram compartilhadas pelos acusados em suas redes sociais também sejam preservadas.
Denunciados pela PGR terão que responder criminalmente
As 39 pessoas denunciadas pela PGR terão que responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável, bem como a deterioração de patrimônio tombado.
Nesse sentido, os crimes listados serão combinados com o artigo 29 e 69 do Código Penal, que falam sobre o concurso de pessoas e o concurso material para o cometimento das ações ilícitas, o que pode agravar as penas que, ao somar, podem variar entre nove a vinte anos de prisão.
A possibilidade de indiciar os invasores no crime de terrorismo foi descartada. Segundo a PGR, a lei exige que os atos sejam praticados por motivos de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia o que, até então, não foi possível de ser comprovado nas manifestações golpistas de 8 de janeiro. Ainda é possível imputar novos crimes aos denunciados.
Inclusive, Augusto Aras, procurador-geral da República, disse que o Ministério Público já possui pelo menos 40 denúncias prontas contra os envolvidos nos atos de 8 de janeiro. “Hoje já temos 40 denúncias prontas e associaremos, até sexta-feira, as novas denúncias que poderão ser acompanhadas de medidas cautelares contra essas pessoas que foram presas depredando e invadindo a Câmara Federal”, afirmou Aras.