A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira, dia 10 de março, a revogação da decisão judicial que afastou do cargo o governador Ibaneis Rocha, do MDB-DF.
Vale lembrar que o governador do Distrito Federal foi afastado do cargo no dia 9 de janeiro, um dia após os ataques golpistas contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Segundo todo o inquérito, Ibaneis Rocha não agiu de acordo com a situação e fez “vista grossa” para a situação naquela época. Para recordar, dias antes aos ataques do dia 8 de janeiro, centenas de bolsonaristas chegaram à região de Brasília.
Manifestação da PGR no caso Ibaneis Rocha
A PGR se manifestou a pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, depois que a defesa de Ibaneis Rocha pediu a revogação do afastamento.
Nesse sentido, os advogados do caso usaram um relatório parcial da Polícia Federal indicando que não teria encontrado ações do então governador do DF para facilitar os atos golpistas.
Na manifestação, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos apontou que os “elementos reunidos até o momento” não permitem “inferir que o retorno de Ibaneis Rocha ao cargo de governador impeça o curso da colheita de provas, obstrua as investigações em andamento, coloque em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal”.
Vale lembrar que foi o ministro Alexandre de Moraes que determinou o afastamento do governador do DF do seu cargo. O afastamento deve perdurar por 90 dias, ou seja, o término acontecerá no dia 9 de abril.
Parecer de Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes tomou a decisão no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, do qual é relator, ao analisar um pedido do senador Randolfe Rodrigues, do Rede-AP e da Advocacia-Geral da União.
Segundo ele, os atos terroristas que aconteceram naquele domingo, dia 8 de janeiro, só podem ter tido a anuência do governo do DF, uma vez que os preparativos para os ataques eram conhecidos.
“A escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderiam ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira”, escreveu Moraes na decisão.
Para o ministro, o afastamento de Ibaneis Rocha se justificou diante do cometimento de crimes como: atos preparatórios de terrorismo, associação criminosa, dano, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.