A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (04), no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da regra do Código Civil que prevê como obrigatório o regime de separação de bens para os casamentos de pessoas de 70 anos ou mais. Na defesa do tema, o Ministério Público Federal afirmou que obrigação também cabe a uniões estáveis celebradas por idosos nessa faixa – hoje, o STF discute se a obrigação da separação de bens para pessoas nessa faixa etária fere a Constituição.
STF discute sobre folgas de mulheres aos domingos
Esse debate que consta no STF envolve, de um lado, a capacidade dos idosos de escolherem, de forma livre e consciente, qual será o regime de bens de suas uniões. Isso, tendo como base princípios como a dignidade da pessoa humana e proibição de discriminação aos idosos.
Já do outro, os ministros analisam a necessidade de proteção e amparo aos idosos diante de uniões feitas puramente por interesses econômicos. Em setembro do ano passado, o STF decidiu que qualquer que seja a decisão, ela terá repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser tomada em todos os processos semelhantes que tramitarem em instâncias inferiores.
O assunto, que ainda não tem data para julgamento definitivo, chegou ao STF por conta de uma disputa jurídica travada em São Paulo. Por lá, na primeira instância, uma viúva chegou a obter o direito de participar da herança de um homem com o qual tinha união estável. Todavia, ao chegar no Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão foi modificada. Isso, levando-se em conta a regra do Código Civil. Por conta disso, o assunto chegou no STF, onde a PGR se manifestou após ter sido acionada pela Corte.
Na manifestação, assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, fala-se que “é certo que o intuito do regime de separação obrigatória, e a sua manutenção em 2002, foi o de desestimular casamentos eivados da intenção de enriquecimento ilícito, bem como o de preservar tanto o bem-estar de indivíduos em condições vulneráveis quanto o patrimônio de seus herdeiros”.
Ainda de acordo com ele, a regra do Código Civil “protege, ao mesmo tempo, o direito fundamental à conservação do patrimônio de pessoa relativamente vulnerável, assegurando existência digna, e dos seus sucessores”.
Nesse sentido, Augusto Aras destaca que um regime diferente do previsto em lei poderia trazer “consequências ruinosas” tanto ao idoso em vida quanto aos seus filhos, em caso de discussão sobre a sucessão. Por fim, ele ainda sugeriu que o STF fixe a tese de que é constitucional o regime de separação legal de bens no casamento e na união estável da pessoa maior de 70 anos, “tendo em conta a tutela ao direito de propriedade e à herança”.
Leia também: Piso da enfermagem: STF decide que negociação sindical prevalece no setor privado