Pessoas físicas e empresas que deixaram de pagar tributos federais por causa da pandemia de covid-19 poderão parcelar a dívida, a partir de 1º de março, com desconto na multa e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria no Diário Oficial da União que recria as transações excepcionais.
A medida integra um novo pacote de ações para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. Com isso, a renegociação da PGFN abrange débitos tributários vencidos entre março e dezembro do ano passado, inclusive as dívidas relativas ao Simples Nacional. Da mesma forma, as pessoas físicas poderão negociar débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.
Em troca de uma entrada de 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses, o saldo restante poderá ser parcelado em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.
Saiba mais sobre os parcelamentos da PGFN
Para conseguir a negociação com a PGFN, o débito deve estar inscrito na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. Sendo assim, os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da transação excepcional. Por sua vez, ela vigorou por oito meses em 2020 e permitiu o fechamento de 268 mil acordos, com a renegociação de R$ 81,9 bilhões.
As condições para a adesão estão mais brandas que a das modalidades especiais de parcelamento criadas no ano passado, que só abrangiam a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, com difícil chance de recuperação.
Agora, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.
Para as pessoas jurídicas, a redução, em qualquer percentual da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, será levada em conta para a adesão. Para as pessoas físicas, o procedimento será semelhante, comparando o rendimento bruto mensal em 2020 e 2019.
As informações dos impactos financeiros sofridos pela pandemia serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.
Benefícios para empreendedores
Para as pessoas jurídicas, o parcelamento prevê desconto de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida. Por restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas (cinco anos).
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