Nesta segunda-feira, 13, a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, aprovou a proposta que prevê a concessão da meia-entrada para pessoas portadoras de doenças raras, crônicas ou graves. A liberação será válida para eventos artístico-culturais e esportivos, se estendendo ao acompanhante.
O texto foi aprovado no formato do substitutivo apresentado pela relatora, a deputada, Sâmia Bomfim, ao Projeto de Lei (PL) nº 5165, de 2016. O texto original é de autoria de Paulo Azi. Também foi apreciado o PL nº 3482, de 2019, do deputado Severino Pessoa, que tramita apensado ao primeiro.
A proposta estabelece a concessão da meia-entrada para os portadores das mesmas doenças que hoje concedem benefícios previdenciários como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, conforme listado na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Veja a relação a seguir
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
“Facilitar o acesso a eventos culturais, esportivos e de lazer às pessoas com doenças raras ou crônicas graves é medida que poderá fazer grande diferença em suas vidas, principalmente no que se refere ao seu bem-estar e à melhoria de seu ânimo e estado psíquico, geralmente bastante afetados pelo estado patológico permanente em que se encontram”, ponderou Sâmia Bomfim.
O substitutivo inclui a medida na Lei da meia-entrada. Hoje o benefício é direcionado a estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens com idade entre 15 a 29 anos de baixa renda comprovada por meio da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Agora, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.