O Plenário aprovou nesta semana um projeto de lei (PL 4.486/2019), que prevê o atendimento diferenciado a pessoas com deficiência nos serviços de emergência e denúncia.
Então, a ideia é que os atendimentos por meio de telefone, smartphones e outros dispositivos, sejam adaptados e garantam prioridade para esse público.
A saber, o texto, aprovado com mudanças no Senado, retorna à Câmara para análise.
Atendimento prioritário a pessoas com deficiência
“É importante que os serviços públicos de emergência e de recebimento de denúncias ofereçam, mediante quaisquer tecnologias terminais de acesso, aplicações de internet ou plataformas digitais, assim como atendimento prioritário e especializado às pessoas com deficiência”, apontou a relatora, a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).
Dessa forma, conforme o substitutivo, que altera a Lei Geral de Telecomunicações e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o direito ao atendimento prioritário e especializado aos serviços públicos de emergência e de recebimento de denúncias, a partir dos serviços de telecomunicações, deve estar assegurado a pessoas com qualquer tipo de deficiência.
Ainda mais, cabe destacar que a redação é resultado de uma emenda apresentada pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e acolhida pela relatora. Assim, o novo texto busca deixar explícito que os serviços de atendimento devem se adaptar às necessidades de todas as pessoas com deficiência.
“Todo esforço é válido em buscar uma sociedade mais justa, mais igual, mais acessível a todos”, disse Viana.
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Escopo
O texto do projeto que defende a prioridade a pessoas com deficiência, assim detalha o novo funcionamento:
- As centrais telefônicas mantidas pelo poder público e pela iniciativa privada destinadas à prestação de serviços de utilidade pública, deverão oferecer atendimento diferenciado a pessoas com deficiência, na forma da regulamentação.
- Para efeito do artigo, considera-se serviço de utilidade pública o serviço reconhecido pelo poder público que disponibiliza ao público em geral, mediante, entre outras formas, a utilização de código de acesso telefônico de fácil memorização, a prestação de serviços de interesse do cidadão.
- Incluem-se entre os serviços de que trata o artigo, os serviços públicos de emergência e os de recebimento de denúncias de qualquer natureza.
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Etapas
O projeto recebeu parecer favorável das comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Ciência e Tecnologia (CCT). A senadora Daniella, que também foi a relatora na CCT, acatou uma emenda sugerida pelo relator na CDH, senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Fonte: Agência Senado
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