O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na sexta-feira (10) que as pessoas diagnosticadas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids) têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria.
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De acordo com a Corte, essas pessoas tem o direito ao benefício mesmo quando não apresentam sintomas da doença. Isso porque, para os ministros, não há justificativa para dar um tratamento jurídico distinto entre as pessoas que têm a doença e aquelas, soropositivas, que não manifestam sintomas.
O entendimento dos ministros causou uma alteração na decisão de primeira instância, que havia julgado improcedente o pedido de isenção feito por um policial reformado. Na ocasião, o agente alegou que tinha direito ao benefício porque foi diagnóstico positivo para o vírus HIV.
À época, o juiz da primeira instância alegou que o benefício só poderia ser dado “para as pessoas que efetivamente tenham sintomas, não bastando, como no caso dos autos, o diagnóstico de infecção por HIV”. No entanto, para o ministro do STJ Francisco Falcão, relator do caso, a questão diz respeito à aplicação do princípio da isonomia.
Além disso, ele também explicou que o mesmo tribunal já firmou o entendimento de que “não deve ser exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade para a concessão da isenção”.
Não suficiente, o relator, que teve seu voto seguido pelos colegas, disse que a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma em razão de moléstia grave tem como intuito desonerar as pessoas que estão em desvantagem por conta do aumento de despesas com o tratamento da doença.
“No que diz respeito à contaminação pelo HIV, a literatura médica evidencia que o tempo de tratamento é vitalício (até surgimento de cura futura e incerta), com uso contínuo de antirretrovirais e/ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica (carga viral do HIV) e imunológica do paciente”, relatou o ministro.
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