O início da semana traz consigo uma notícia desanimadora para os usuários de vale-alimentação. Isso ocorre devido à expiração da MP 1.173/2023 nesta segunda-feira (28), a qual tratava dos prazos de modificação no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Essa medida, que havia obtido aprovação na comissão mista, visava ampliar o prazo para que o governo estabelecesse as diretrizes para a transferência dos cartões do benefício, assim como outras alterações. Continue lendo para obter mais detalhes sobre essa situação.
Expiração da medida provisória do vale-alimentação
Conforme delineado no texto, a proposta consistia em permitir que o governo federal estendesse o prazo para regulamentar a transferência do vale-alimentação. Adicionalmente, a intenção era estabelecer a regulamentação da interoperabilidade dos sistemas e o arranjo aberto das máquinas de pagamento.
Contudo, com o término de sua vigência, o governo não detém mais a capacidade de promover modificações no programa. Cumpre enfatizar que essa medida provisória enfrentava críticas intensas por parte dos deputados, os quais a consideravam um benefício substancial para as grandes corporações e prejudicial para as empresas de menor porte.
Conforme comunicado recente do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a expiração da medida provisória se deve à ausência de um acordo quanto ao seu trâmite.
Estagnação das medidas em progresso
Com a caducidade da MP relacionada ao vale-alimentação, é provável que as iniciativas em andamento não avancem sem negociações prévias antes de o governo encaminhar o texto ao Congresso.
Na semana passada, em 24 de agosto, Lira relatou ter discutido o assunto pessoalmente com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Conforme Lira, medidas provisórias somente devem ser enviadas em situações de extrema urgência, sendo seguidas por um projeto de lei que será submetido a um processo ágil, mais rápido do que a análise de uma medida provisória.
Entenda mais sobre o caso
O governo tinha uma estratégia delineada: permitir que os cartões de alimentação e refeição fossem utilizados em qualquer terminal a partir de 2025. Entretanto, a Câmara dos Deputados fez uso de sua autoridade para evidenciar que acordos devem ser honrados.
Na Câmara, estava em processo a análise da Medida Provisória 1.173/2023. Em essência, essa medida prorrogava o período para o governo regulamentar a transferência dos cartões de benefícios. O entrave residia no fato de que essa MP deveria ser votada até a presente segunda-feira, 28, e a Câmara já comunicou sua decisão de permitir que o texto perca sua validade.
Isso significa que o governo não pode mais modificar as diretrizes do benefício sem desenvolver um novo projeto de lei ou nova medida provisória.
Modificações no benefício de alimentação e refeição
Além da questão da transferibilidade do benefício, o governo também estudava modificações na modalidade de pagamento. De acordo com informações veiculadas pelo jornal O Globo, a proposta tem por objetivo eliminar a mediação das operadoras de cartões de alimentação e refeição.
Em vez de o empregador optar por uma operadora para distribuir o benefício aos empregados, a sugestão é que a responsabilidade recaia sobre a Caixa Econômica Federal.
Nesse cenário, o empregador depositaria a quantia na Caixa, que estaria acessível aos funcionários por meio de uma conta bancária. Com isso, os colaboradores poderiam utilizar o auxílio em estabelecimentos conveniados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), como supermercados e restaurantes.
A estimativa é que essa medida, proposta pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras), acarrete uma economia de aproximadamente R$ 7,5 bilhões para os estabelecimentos que aceitam o vale-refeição.
Isso acontece porque tanto as empresas que oferecem o benefício quanto os restaurantes e supermercados pagam taxas às operadoras. Se a Caixa assumir essa função, tais taxas deixariam de existir.
O projeto encontra-se em análise no Ministério da Fazenda e aguarda análise nos Ministérios do Trabalho e da Receita Federal.
De que maneira o trabalhador recebe o vale-alimentação atualmente?
Na presente conjuntura, a determinação de qual vale-refeição ou vale-alimentação é concedido ao trabalhador é realizada pela entidade que formaliza o contrato de trabalho. E sempre que se efetua o pagamento de uma refeição ou almoço, uma máquina eleita pela empresa responsável pelo vale-refeição é utilizada para a transação.
O contexto de elevação da inflação e taxas de juros tem impacto na extensão da validade do vale-refeição, como evidenciado pela pesquisa da Sodexo mencionada no início deste relato.
A Sodexo é uma das principais protagonistas nesse segmento, que, juntamente com a Alelo e a Ticket, domina o setor. Combinadas, essas empresas abrangem mais de 80% do mercado em termos do número de beneficiários.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) beneficia cerca de 24 milhões de cidadãos brasileiros, dos quais 20 milhões recebem remuneração de até cinco salários mínimos.